O que acontece com uma dívida que vai para a ação judicial?

Perguntado por: lcalixto . Última atualização: 31 de maio de 2023
4.1 / 5 2 votos

Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

Sim, em caso de inadimplência, os bens deixados em penhor são leiloados para quitação da dívida, uma vez que a Caixa passa a ter direito da posse do bem penhorado. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando o devedor não possui bens passíveis de penhora, o processo pode ser suspenso.

Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Para fazer o depósito judicial é preciso ter a guia de pagamento, gerada pelo tribunal de justiça onde o processo está tramitando. Após o pagamento da guia, o dinheiro ficará guardado até a liberação do juiz.

O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente.

O que é uma dívida caduca? É aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela. Mas mesmo assim ainda pode haver uma negociação de dívida.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

Perguntas frequentes sobre bens impenhoráveis
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser tomados pela justiça para pagamento de dívidas.

Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. O seguro de vida. Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.

Pode penhorar CPF? O que é penhorado na verdade são bens que podem estar atrelados a um CPF.

Qual valor o banco entra com ação judicial? Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

Dívida de cartão de crédito pode levar à penhora bens? Isso pode ocorrer sim. Dívidas no cartão de crédito são uma realidade enfrentada por muitos consumidores atualmente. Com a facilidade de uso e o acesso rápido ao crédito, é comum que as pessoas acabem se endividando além do que podem pagar.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.