O que acontece com um imóvel quando um herdeiro quer vender e o outro não?

Perguntado por: amesquita2 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Dívidas do proprietário e processos judiciais
As dívidas do proprietário podem impedir a venda do imóvel, principalmente quando elas são relacionadas aos próprios imóveis. Desse modo, as pendências de impostos precisam ser regularizadas para a venda.

A boa notícia é que não há necessidade de pedir autorização para um juiz, mas para essa cessão deve haver a concordância de todos os demais herdeiros. E para que tenha validade, esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

O prazo para desocupação de imóvel vendido é de até 90 dias, e quem pede a desocupação é quem compra o imóvel, ou seja, o novo proprietário. Isso pode acontecer nos casos de imóveis alugados. O locador decide vendê-lo e deve oferecer primeiro para o inquilino, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.

Quem vende o imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher esse tributo. O recolhimento é feito por meio do programa GCAP, o programa de Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal.

Para verificar se sobre um imóvel existe o gravame da indisponibilidade, o interessado deve comparecer ao cartório de registro de imóveis competente (aquele da localidade do imóvel) e pedir uma certidão da matrícula do imóvel. Neste documento é possível verificar todo o "histórico" daquele imóvel.

O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.

Os herdeiros são divididos em 3 graus:

  1. Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos.
  2. Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges.
  3. Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.