O que acontece com quem não fez o car?

Perguntado por: axisco . Última atualização: 25 de maio de 2023
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A não adesão ao CAR, por sua vez, pode: Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural; Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças; Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

até 31 de dezembro de 2023

De acordo com a legislação, os donos de pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição no CAR. Já para as propriedades acima de quatro módulos, o prazo vai até 31 de dezembro de 2023.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ...

Por fim, é extremamente importante ressaltar que nenhum valor é cobrado para fazer o CAR. Portanto, se alguém que se diz ligado ao governo federal ou qualquer outra entidade cobrar algo para que você regularize sua propriedade, denuncie!

NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.

I – 30 metros, para imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais ; e II - 50 metros, para imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais.

No Estado de São Paulo, a área que deve ser destinada à Reserva Legal é de, no mínimo, 20% do total da propriedade. Ou seja, se uma propriedade rural tem 100 hectares, a área exigida para Reserva Legal será de no mínimo 20 hectares.

O CAR visa facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, além de incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável.

Quais imóveis devem fazer o CAR? Segundo o artigo 29 da Lei Nº 12.651 de 2012, é obrigatório o cadastro para todos os imóveis rurais em solo brasileiro.

Como fazer e consultar o CAR pelo CPF?

  1. Acesse a página do CAR. ...
  2. Baixe o programa Módulo de Cadastro. ...
  3. Faça o download das imagens. ...
  4. Realize o cadastro do imóvel. ...
  5. Finalize o cadastramento. ...
  6. Aguarde a análise do imóvel. ...
  7. Retifique o cadastro.

Acesso Simplificado

  1. Central do Proprietário. Tudo que você precisa saber sobre seu cadastro. ...
  2. Portal de Transparência. Por aqui você consegue acessar o Portal de Transparência. ...
  3. Baixar o Recibo do Imóvel. Uma solução simples para realizar o download do recibo do seu imóvel. ...
  4. Consulta ao CAR. Consulte o cadastro do seu imóvel.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CAR? O CAR serve de base (e é obrigatório) pra realização de todas as atividades da propriedade, incluindo licenciamentos, limpeza de áreas, financiamentos, venda da produção agrícola e pecuária e até mesmo pra exercer qualquer atividade de forma legal na propriedade.

Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regularização do cadastro monitora e combate a um dos grandes problemas das florestas brasileiras, o desmatamento. De forma eletrônica o CAR pode ser realizado pelo site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Após a inscrição dos dados, o representante deve acompanhar toda a análise.

As regras determinam que, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, a reserva será de 80% da propriedade nas áreas de florestas; 35% nas de cerrado; e 20% para os imóveis em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de vegetação, a área mínima de reserva é de 20%.

O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.

Esse cadastro não tem prazo de validade e não precisa ser renovado sempre, apenas quando precisar ser retificado ou se a situação da propriedade mudar. O Cadastro Ambiental Rural passou a ser obrigatório em 2012, juntamente com o Novo Código Florestal.

Profissional de verdade não pode cobrar menos de 1.300,00 para realizar o CAR de qualquer propriedade a não ser que o profissional demore menos de 1,5 dias para fazer todas as etapas (escritório, campo e cadastro no SiCAR).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um sistema de registro eletrônico de abrangência nacional instituído pela Lei 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.830/2012, que reúne as informações das propriedades e posses rurais compondo uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico ...

Se o produtor dispunha de 10% de área original preservada em sua propriedade na década de 40 e manteve essa quantidade até hoje, ele não precisa ter os 20% da lei vigente.

Para recompor a reserva legal são permitidos plantios de no mínimo 1/10 da área total, a cada três anos, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente. Apenas no caso de pequena propriedade ou posse rural familiar, os plantios também podem incluir exóticas.

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