O que acontece com quem mente no Cadastro Único?

Perguntado por: eamorim . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Mentir em documento oficial, como é o caso do Cadúnico, é crime e pode dar prisão inclusive neste momento. O Governo Federal está se preparando neste momento para começar os pagamentos da segunda rodada dos repasses do Auxílio Brasil.

O Auxílio Brasil é pago pelo Governo Federal para pessoas de baixa renda e seu indevido recebimento é passível de sanções legais no âmbito judicial e devolução dos valores aos cofres da União.

Quem recebe o benefício indevidamente tem que devolver o Bolsa Família? Sim! De acordo com o site oficial da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, quem recebe o Bolsa Família sem ter direito ao benefício tem que devolver os valores aos cofres públicos.

Dessa forma, a cidadã só precisa informar que se separou do marido, caso ele saia da casa. Se ele continua morando na mesma residência, ele continua sendo visto como alguém de família, aos olhos do Governo Federal. É importante não mentir nem deixar de atualizar as informações no Cadúnico.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Se você e sua família possuem a renda exigida, devem comparecer ao CRAS e realizar a inscrição no CadÚnico. É importante estar ciente que o cadastro no CadÚnico não garante a participação no programa. Mas o Governo está ciente do aumento das famílias que estão na fila de espera para receber o Auxílio Brasil.

Podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de vulnerabilidade social, assim como aqueles que moram sozinhos. A inscrição é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Assim, se todas as pessoas do domicílio dividem as rendas ou despesas são, para o CadÚnico, uma família, e devem ser incluídas em um mesmo cadastro. Caso contrario, podem ser cadastradas separadamente e ser consideradas famílias conviventes.

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.

Quem pode utilizar este serviço? Podem solicitar a devolução os(as) cidadãos(ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejam devolver os valores recebidos.

A partir de outubro, o benefício de quem não resolver as pendências cadastrais será bloqueado por até dois meses. Se em dezembro os problemas continuarem, pode ser cancelado em dezembro.

Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.

Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Atualmente, as mães solteiras podem contar com alguns benefícios, entre eles o Auxílio Brasil e salário-família. O Auxílio Brasil é um programa social que atualmente paga o valor mensal de R$ 600 para seus beneficiários.

Dessa forma, é possível retirar o ex-marido do cadastro e do Bolsa Família, basta ir até a central do Cadastro Único da sua cidade e requerer a exclusão dele.

Retirar o marido do cadastro deve ocorrer apenas por motivo de óbito ou caso ele não resida mais com a família e esteja morando em outro domicílio ou até mesmo em outra cidade.

Um entrevistador social, que é um funcionário da Prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos ...

De acordo com o Ministério da Cidadania, não há uma espécie de limite de pessoas dentro de uma mesma casa. Pode ser uma, duas, quatro, dez ou vinte. Na essência, o que importa é que todos eles sejam registrados. Segundo as regras, para entrar no Cadúnico apenas uma pessoa precisa ir até o local da inscrição.