O que acontece com quem difama uma pessoa?

Perguntado por: erebelo3 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

O Capítulo II contém os Crimes contra a Coroa, que incluem: 1.1. Calúnia e difamação contra qualquer uma das pessoas mencionadas no artigo anterior, e fora dos casos nele previstos, serão puníveis com uma multa de quatro a vinte meses.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

(Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

O que é Denegrir:
Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações. Normalmente, quem quer denegrir alguém ou algo faz uso de atitudes e declarações pejorativas, como falar mal, fazer acusações graves, entre outros.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Isso pode ser feito em contato direto com a empresa, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que provavelmente tem um onde você mora.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.

É necessário que a vítima realize a queixa-crime, seja diretamente ao Ministério Público ou à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

Em seguida, entra a figura do Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal que representa o réu em todo o processo, defendendo-o por meio de provas, dispositivos legais e experiência em casos de crime contra a honra.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

O artigo 140 do Código Penal define a injúria: “Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Diferentemente da calúnia, no caso da difamação, a imputação não precisa ser de um crime.

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Mas, o que fazer caso você esteja sendo caluniado por alguém? 1) Reúna todas as provas das ofensas, como mensagens de celular, conversas, gravações, vídeos e testemunhas. Após reunidas as provas, vá até uma Delegacia de Polícia e registre um Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.