O que acontece com os bens adquiridos antes do casamento?

Perguntado por: rfernandes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal? Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.

dois anos

Logo, no Brasil é preciso ter pelo menos dois anos morando juntos para que se possa abrir o processo de reconhecimento de União Estável. Então, uma vez que se determinar a união, o parceiro passa a ter direito à divisão de bens, herança, pensão por morte e demais direitos.

Comprar um imóvel sozinho antes do casamento
Se não há documentação que oficialize a comunhão, o imóvel continua sendo apenas de quem o registrou antes da união, afinal, é um bem independente da relação. O dono do imóvel pode decidir por partilhar ou não com o cônjuge seus bens adquiridos antes ou depois da união.

Para declarar o imóvel adquirido na planta, é preciso abrir a aba 'Bens e Direitos', grupo, 'grupo '01 – Bens Imóveis', código '11 – Apartamento' ou '12 – Casa'. Em seguida indicar em 'Situação em 31/12/2022' o valor efetivamente pago.

Se o imóvel foi comprado antes do casamento ou união estável, ele entra na partilha de bens? Não. Se um imóvel for comprado por uma das duas pessoas antes do casamento ou união estável, ele não entra na partilha de bens em caso de divórcio. Isso vale mesmo que a finalização do negócio ocorra durante o casamento.

A União Estável é caracterizada pela rotina de um casal como se fossem casados, mas sem oficializar tal união perante a lei. Apesar de não ser mais apenas um namoro, a união estável não se trata também de uma relação entre amantes, muito menos de algo exclusivamente sexual.

União Estável não é um estado civil
A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram. Veja mais sobre a união estável.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

O cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares ( REsp nº 1.368.123/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel.

O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.

Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Se quem recebe a pensão voltar a se casar, perde o direito a receber pensão. Importante pontuar que, caso a pensão alimentícia do ex-cônjuge seja finalizada, mas ainda assim se mantenha a necessidade do alimentando, é possível solicitar pensão a outros parentes próximos com base na solidariedade familiar.

Necessidade econômica superveniente
Isto significa que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio (ou separação) pode receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

Para comprar e ter propriedade do imóvel de maneira individual, ou seja, sem divisão com o cônjuge, a única maneira permitida por lei é em um casamento com regime de separação total de bens. Em qualquer outro regime, o imóvel será dos dois tanto durante o casamento, assim como em uma eventual separação.