O que acontece com as contribuições antes de 1994?

Perguntado por: alima . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.

O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Quem tem direito à revisão da vida toda? Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que o segurado do INSS tenha contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Quem tem direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

Só pode se aposentar por idade quem já contribuiu para a previdência social. Quem nunca contribuiu, pode ter direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS, que terá ação retroativa nos recebimentos a menos. A decisão, no entanto, não determina que o INSS faça automaticamente a revisão, então é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.

O cidadão que precisa atualizar dados cadastrais, no Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode fazê-lo pela internet ou nas Agências da Previdência Social.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Regra de transição do pedágio de 50%
Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e.

Quem tem direito à revisão de toda a vida do INSS
O pedido de revisão da vida pode ser feito por todos os beneficiários que tenham se aposentado por idade mínima, tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente e pensão por morte.

A "revisão da vida toda" foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Para o trabalhador da iniciativa privada (INSS), o valor da aposentadoria proporcional é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta ...

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de benefício bem rara atualmente, mas pode ser uma boa alternativa para alguns segurados do INSS. Porém, já alertamos que ela só é válida para profissionais que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998.