O que acontece com a testemunha que mente no inquérito policial?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

A desqualificação da testemunha pressupõe que o conteúdo do depoimento prestado evidencie efetivamente uma das causas previstas no artigo 447 do NCPC , não podendo a mera presunção de troca de favores elidir o depoimento.

Ocorrendo um falso testemunho, a testemunha e a parte que a chamou no processo podem ser condenadas por litigância de má-fé por desrespeitarem esses deveres. Declarada a litigância de má-fé da parte e da testemunha, elas serão condenadas a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa.

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Referência: CF/1988, art. 109, IV.

DECISÃO: Competência para julgar crime de falso testemunho é do juízo em que foi prestada a falsa prova testemunhal.

Peca contra o oitavo mandamento quem faz alguma afirmação pública contrária à verdade, ou seja, quando levanta um falso testemunho. Também é pecado dizer o que é falso com a intenção de enganar que, em outras palavras, significa mentir.

O falso testemunho (CP, art. 342) é crime formal, cuja consumação dá-se quando o sujeito fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, em depoimento prestado em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Qual a multa por falso testemunho? O valor da multa, segundo o artigo 793-C da CLT, deverá ser superior a 1% (um por cento) e não inferior a 10% do valor corrigido da causa.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha
o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.

Em outras palavras, contraditar testemunha significa questionar a parcialidade dela para fazer prova no processo. De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é logo após ela ser qualificada e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.

A contradita, que é o ato de alegar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição de uma testemunha, deve ser apresentada antes do início do depoimento, exatamente no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da pessoa que será ouvida.

O falso testemunho acontece quando a pessoa intimada como testemunha mente em juízo, em processos administrativos, inquéritos policiais ou no curso de um processo arbitral. Seja fazendo uma afirmação falsa ou negando a verdade.

Qual a diferença entre falso testemunho e perjúrio? O perjúrio é uma espécie de falso testemunho proferido por um acusado. Nesse caso, não existe punição, tendo em vista que no Brasil o investigado tem o direito de não produzir provas contra si. Nesse sentido, ele não é obrigado a dizer a verdade.

Da lição que a doutrina traz de Carrara (§ 2.698), “ o critério da falsidade do testemunho não depende da relação entre o dito e o conhecimento da testemunha”. Há falso testemunho se a testemunha falsamente declara ter presenciado fato verdadeiro.

A acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes.