O que acontece com a medida protetiva Quando o casal volta?

Perguntado por: dgois5 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial. Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.

Descumprimento de medida protetiva com anuência da vítima não afasta crime. O consentimento da vítima de violência doméstica quanto à permanência do agressor na residência do casal, após o deferimento de medidas protetivas de urgência, não afasta os efeitos da decisão judicial.

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

Decorridos mais de 39 (trinta e nove) meses sem que tenha sido ajuizada a ação principal para dar sustentação às medidas, cautelares, devem ser revogadas as medidas protetivas decretadas em desfavor do acusado.

Medida protetiva não impede do direito do pai visitar e viajar com a filha. Decisão acerca de medidas protetivas não justifica o descumprimento da sentença que homologou acordo de guarda compartilhada.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.

Não há prazo legal para o juiz analisar o pedido de revogação da prisão preventiva. Todavia, na prática, trata-se de um pedido urgente que é rapidamente apreciado pelo juiz, já que envolve direitos fundamentais.

A Medida Protetiva é concedida pelo Juiz. Pode ser uma ou a mais adequada ao tipo de violência. O descumprimento, da medida protetiva concedida, é crime e precisa ser informado imediatamente às autoridades na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

“A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de duração das medidas protetivas, porém existem entendimentos de que as mesmas devem vigorar por 180 dias, prorrogáveis por igual período, se demonstrada a necessidade.

Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Não, as Medidas Protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser requeridas pela própria vítima pessoalmente ou através de Advogado ou Defensor Público, podendo alcançar os dependentes menores.