O que abona faltas no trabalho?

Perguntado por: upacheco2 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A empresa tem que abonar as faltas de colaboradores quando existe a necessidade em comparecer perante a Justiça. Para isso, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal através de documento para ter o abono de faltas aceito na empresa.

Os documentos necessários para justificar uma falta no trabalho vão depender de qual é a situação. Quando se trata de saúde, é necessário apresentar um atestado médico. Em casos de tratamento odontológico, licença-maternidade e aborto não criminoso, o atestado também é indispensável.

Qual a diferença entre faltas justificadas e abonadas? É preciso entender que toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. Para definir a justificativa é necessário validar o atestado médico, preenchendo os requisitos legais.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês? Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.

O que é uma falta injustificada? A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.

Desconto no salário
Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

Outro tipo de atestado que pode trazer dúvidas é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Esse atestado não serve para abonar as faltas de um colaborador ou atestar se ele pode comparecer ao trabalho de acordo com sua condição de saúde.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Quantidade de advertência
A advertência não tem previsão legal na CLT, logo, não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

A legislação protege o trabalhador quando este se ausenta do trabalho por motivos de saudê desde que esta ausência seja justificada mediante atestado médico, dessa forma não há porque adverti-lo, caso não apresente atestado ai sim é passível de advertência e até mesmo suspensão refletindo ainda no seu salario e perda ...

Faltas justificadas com dias pré-determinados:
casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas. por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

de 6 a 14 faltas: mantém 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas: mantém 18 dias de férias; de 24 a 32 faltas: mantém 12 dias de férias; a partir de 33 faltas o direito às férias é perdido.