O que a Vigilância Sanitária exige para estética?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 24 de abril de 2023
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De acordo com o decreto nº 23.915 da COVISA (Vigilância Sanitária Municipal), os profissionais de beleza devem seguir as seguintes normas sanitárias: Possuir paredes e pisos lisos e impermeáveis para não acumular micro-organismos, poeira ou resquícios de secreções.

A Agência regulamenta esses estabelecimentos e chama atenção para os riscos de contrair doenças como dermatoses, micoses e parasitas ou uma doença infectocontagiosa, como hepatite ou até mesmo Aids. Não só o cliente é exposto a esses riscos, mas também os profissionais que trabalham nesses locais.

O Conselho Federal de Estética e Cosmetologia e os Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos Esteticista ou Estetas e Cosmetólogos e do Técnico em Estética.

CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; Inscrição Municipal; Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.

tapete está fora de cogitação, assim como cortina de tecido.

Atua na regulamentação, controle e fiscalização de práticas e atividades, com a finalidade de realizar o interesse público de proteção da saúde da população, produzindo efeitos também sobre o desenvolvimento social e econômico do país, na medida em que busca estabelecer relações éticas entre a produção e o consumo de ...

Consiste em: Vistoriar estrutura física, equipamentos, utensílios, produtos (procedência, lote, validade, condições de conservação), equipamentos de proteção individual, riscos ambientais e ocupacionais, documentação, higiene na estrutura, nos equipamentos, móveis e utensílios.

A primeira visita objetiva apenas apontar os processos, a infraestrutura e os materiais que podem colocar em risco a saúde pública. Nessa ocasião, será lavrado um termo de visita sanitária contendo todas as medidas adotadas durante a inspeção, bem como as orientações e advertências.

Roubos, furtos e extravios de medicamentos.

O profissional deve: • Lavar as mãos antes de atender cada cliente; • Perguntar ao cliente se possui alguma alergia aos produtos que vai utilizar; • Manter as escovas e pentes em recipientes limpos e organizados; • Usar lâminas novas a cada cliente e descartá-las após o uso. Usar luvas ao fazer uso de química.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE STUDIO, SALÃO E ATELIÊ? Salão: geralmente utilizado quando existe mais de um serviço. Por exemplo: cabeleireiros, manicure, designer etc. Estúdio e ateliê são sinônimos, se refere a um espaço onde uma ou mais pessoas trabalham com arte.

O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

Por meio da Carteira Nacional de Estética e Cosmetologia, os associados têm toda a documentação verificada e somente depois de extensa análise, existe a liberação do documento. Inclusive as Instituições de Ensino constantes dos documentos do associado são verificadas.

Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.

Serviços de estética e beleza são os mais denunciados — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A esteticista deve ir até a prefeitura de sua cidade e procurar pelo departamento que cuida de novos negócios em prestação de serviços para obter um alvará ou licença de funcionamento. Podem haver pequenas diferenças na legislação, de uma cidade para outra, porém as formas de atuação costumam ser padronizadas.

Lei nº 13.643

Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

Uma boa maca, mocho ou cadeira para a acomodação do profissional, carrinhos para transporte de equipamentos e cosméticos e uma lupa são itens de primeira necessidade na hora de montar seu negócio em estética. E para escolher o melhor para você, é preciso pesquisar.

As salas devem ser arejadas e a temperatura agradável. Se necessário, podem ser instalados aparelhos condicionadores de ar. Estrutura de Banheiros – Devem estar próximos às áreas de atendimento e serem suficientes para o fluxo de pessoas que frequenta o centro de estética.

Para abrir uma clínica de estética é preciso:

  1. montar um plano de negócios;
  2. atender às determinações do órgão fiscalizador;
  3. considerar a infraestrutura e aquisição de equipamentos;
  4. pensar na formação da equipe de profissionais;
  5. providenciar a obtenção do CNPJ.

Cabe ao SUS a definição e coordenação do sistema de vigilância sanitária, além de adotar medidas e padrões de qualidade sanitária de produtos e serviços para consumo das pessoas. É também seu papel fiscalizar esses procedimentos que fujam ao escopo estadual ou que apresentem risco à saúde em âmbito nacional.