O que a seguradora pode cobrar do culpado?

Perguntado por: afreitas2 . Última atualização: 26 de maio de 2023
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A seguradora poderá cobrar do culpado do sinistro todos os valores pagos ao segurado, incluindo danos materiais, danos corporais, despesas médicas, entre outros prejuízos cobertos pelo contrato de seguro.

Portanto, apesar de não haver um prazo certo dentro do qual as seguradoras façam essa cobrança, o PRAZO MÁXIMO sempre será de três anos.

Quando a culpa não é sua, mas o outro não tem seguro
Se tiver que acionar o seguro por uma perda parcial do carro deverá pagar a franquia, não importando de quem é a culpa.

O big data ajuda as seguradoras a cruzar e analisar informações, como o perfil do segurado em redes sociais e seus hábitos de consumo, em poucos segundos. Com isso, elas descobrem, por exemplo, se o cliente já se envolveu em acidentes parecidos no passado ou se os padrões de reivindicação são repetidos.

Se o conserto do carro ficar menor que o valor da franquia, você não vai precisar pagar o valor; Em caso de acidente mais grave e que precisa de um conserto mais profundo, a seguradora fará você pagar a franquia; Se você bateu em carro de terceiro e quer arrumar apenas o dele, não precisará pagar a franquia.

Quando devo pagar a franquia?

  • Perda total. Quando os danos superam 75% do valor do veículo, ele passa a não ser considerado recuperável. ...
  • Perda parcial. ...
  • Sinistro com envolvimento de terceiros. ...
  • Roubo ou furto sem recuperação do veículo.

A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro.

Quando os danos ao veículo superam 75% do seu valor, ou quando o mesmo é considerado irrecuperável, a seguradora indenizará o segurado sem o pagamento da franquia.

Se bateram no seu carro e você não foi o responsável, quem causou o acidente é que terá que arcar com os custos do carro batido. Se o responsável possuir um seguro auto, ele poderá acionar a seguradora, informar sobre a situação e, havendo cobertura contra terceiros, o seu veículo será reparado.

Vale ressaltar que a Lei de Trânsito obriga os motoristas que praticam atos ilícitos a reparar os danos causados a terceiros – seja ele quem bate na atrás ou não.

A multa nesse caso será o dobro do total da indenização.

É garantido legalmente o direito do segurado de escolher a oficina que deverá consertar o seu veículo em face de danos cobertos pela sua apólice. Tanto assim, que a própria SUSEP determina a previsão desse direito ao determinar: Art. 14.

Você é Obrigado a Utilizar a Rede de Oficinas Referenciada ou Credenciada da Seguradora? Não, você não é obrigado a utilizar a rede de oficinas referenciada ou credenciada da seguradora.

Perguntas frequentes sobre Bater o carro da empresa
Ela deve arcar com os custos do reparo do veículo danificado. No entanto, se o acidente foi causado por negligência do condutor, a empresa pode cobrar os custos do reparo dele.

O artigo 786 do Código Civil regulamenta essa prática. Isso quer dizer que o responsável pelo acidente paga pelos prejuízos causados. A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa pedirá o ressarcimento dos valores pagos por ela.

Conheça os motivos que podem levar uma seguradora a se recusar fazer o seguro do seu carro. Chassi remarcado, documentação irregular, idade do carro, não aprovação na vistoria, segurado com carteira suspensa.

Falta de cobertura contratual
O primeiro motivo pelo qual uma seguradora pode não pagar um sinistro é a falta de cobertura contratual. Ou seja, se o evento que causou o prejuízo não estiver previsto na apólice de seguro, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização.

Depois que o boletim de ocorrência for feito, o segurado, então, deve entrar em contato com seu corretor, ou diretamente com a seguradora. Assim, poderá prosseguir com o acionamento do seguro. Depois de acionar o seguro, será fornecido ao segurado uma lista de oficinas credenciadas pela empresa seguradora.

- "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista de trás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente.

A seguradora não recebe nenhuma parte desse pagamento. Por isso, qualquer negociação sobre parcelamento deve ser tratada diretamente com o estabelecimento. No entanto, diversas oficinas mecânicas possibilitam que o parcelamento do valor da franquia seja feito em até três vezes.

1. Quantas vezes posso acionar o seguro? No caso de colisão pode acionar quantas vezes for necessário, no carro do segurado. No caso de terceiro precisa observar o que você contratou na apólice, exemplo: Contratou 100 mil pra terceiro e já teve uma colisão e gastou 50 mil com terceiro, só tem direito a mais 50 mil.