O que a polícia pode e não pode fazer?

Perguntado por: lrezende4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se houver suspeita de arma, droga ou objeto de crime, o policial pode revistar o veículo. O agente não pode atirar contra quem foge de blitz, salvo se em legítima defesa. Todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente.

O Código de Processo Penal Militar dispõe, no artigo 234, sobre o emprego da força, uso de algemas e de armas. Observa-se que o uso da força policial é permitido quando o agente se depara com situação contrária à lei e realizada por parte do suspeito, ofensor ou executor.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

O código de processo penal, em seu art. 244, diz que o acesso ao celular pode ocorrer no caso de fundada suspeita, prevendo a realização por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

A polícia não pode dar baculejo, enquadro ou geral — como são conhecidas popularmente as abordagens ou “buscas pessoais” feitas pelos agentes públicos — apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque a(o) policial, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de agressão ou fuga.

"A perda do cargo em decorrência de condenação, segundo o Código Penal, ocorre quando for aplicada a pena privativa de liberdade, por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública, ou quando for aplicada pena privativa de liberdade superior a ...

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

Apenas um juiz pode ordenar a prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

Por educação respeito, o correto seria Sr, mas não há essa obrigação.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de abril, o decreto proíbe que funcionários, servidores, autoridades públicas civis e militares e demais integrantes do Executivo Federal usem formas de tratamento como “vossa excelência”, “vossa senhoria” e “doutor” em comunicados, atos e cerimônias públicas.

As Forças Armadas são tidas como a polícia maior, devendo atuar em casos extremos para garantir a segurança nacional, a soberania e a integridade territorial. Deve, portanto, garantir a ordem pública, que é base do Estado Democrático de Direito.

Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.

Policias não podem apontar armas durante abordagens nem atirar em carros que furem blitz. A partir de agora os policiais tem novas normas para uso e abordagem com arma de fogo, segundo portaria publicada no dia 3 janeiro no Diário Oficial da União.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.

Veja o que diz o artigo 5º, XI CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

O entendimento do STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 19 de abril de 2022, entendeu, por unanimidade, que se considera ilegal a revista policial pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada unicamente na atitude suspeita do individuo[2].