O que a polícia não pode fazer?

Perguntado por: dxavier . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

O policial pode entrar em uma casa se estiver perseguindo alguém que acabou de cometer um crime; para prestar socorro em casos de desabamento, incêndio, desastres ou se alguém passar mal; ou se ele tiver certeza de que a casa guarda drogas, arma de fogo ou produtos roubados ou furtados.

O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.

223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

Direito à privacidade
Sem autorização judicial, policial não pode consultar dados de celular de suspeito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a quebra do sigilo telefônico de um taxista acusado de exploração sexual de adolescente (artigo 218-B do Código Penal).

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

As Forças Armadas são tidas como a polícia maior, devendo atuar em casos extremos para garantir a segurança nacional, a soberania e a integridade territorial. Deve, portanto, garantir a ordem pública, que é base do Estado Democrático de Direito.

Inclusive, os artigos 76 e 79, da Lei nº 6.880, de 1980, afirmam que os uniformes das Forças Armadas são privativos aos militares, os quais simbolizam a sua autoridade com os direitos que são próprios a eles.