O que a OAB não permite?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Muitos advogados têm dúvidas neste aspecto, já que o código de ética da OAB proíbe os profissionais de fazerem propaganda ou publicidade de seus escritórios. Isso significa que toda a forma tradicional de publicidade – isto é, panfletos, spots em rádio, outdoors, comerciais de televisão e afins – não são permitidos.

O artigo 28, Inciso VII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil inclui no rol de cargos incompatíveis com o exercício da advocacia aqueles de arrecadação, fiscalização e lançamento de tributos.

É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.

Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o ordenamento jurídico e o Estatuto da Advocacia limitam essa inviolabilidade do profissional – que deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do ...

O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato [4] puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

7º , inciso I , do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, são direitos do Advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.

“Passei na prova, já posso advogar?” Ainda não. Após passar na OAB, é preciso dar atenção à parte relacionada à entidade, para, depois, seguir para as etapas mais práticas da profissão.

De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público.

São consideradas infrações disciplinares puníveis com exclusão: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Ser autor de crime infamante.

– 5 Atos privativos advocatícios; – Exercício de Cargo, Emprego, Função Pública incluindo magistério superior que utilize de conhecimento jurídico; – Exercício de Conciliador, Mediador ou Árbitro durante 16 horas mensais por 1 ano.

7º, § 2º: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

Ou os advogados é que podem tudo e estão acima dos demais profissionais do direito por serem “indispensáveis à administração da Justiça“? A verdade é que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Antes proibidos, agora os agentes de segurança pública e militares poderão ter a carteira de advogado e atuar em causa própria. De acordo com a previsão da nova lei, os policiais e militares poderão realizar a própria defesa como advogados em processos no âmbito criminal, administrativo ou cível.

São crimes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados. Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama (ex: falsificação de documentos, estelionato e outros).

A ministra ressaltou que os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos.

81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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