O que a NR diz sobre uniformes?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Além disso, a NR 24 destaca que “a vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado.” Enquanto isso, os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são os itens que têm como função evitar acidentes de trabalho e riscos para a saúde do profissional.

A NR 32 preconiza o uso do EPI para todos os profissionais dos serviços de saúde que estejam vinculados a funções específicas, como os trabalhadores expostos a risco biológico, químico, que estejam ligados aos serviços que fazem uso de radiação ionizante, que lidem com resíduos, que realizem suas atividades na ...

Em regra, o fornecimento do uniforme não pode ser cobrado, mas não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, neste caso o empregador não pode exigir a utilização.

Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

O fornecimento dos uniformes deve ser gratuito, desde que exigido seu uso pelo empregador (Precedente Normativo 115 do TST). Além do mais, conforme artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco.

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

O ideal é evitar roupas muito justas ou muito largas, com transparência, cores chamativas ou contrastantes e peças com manchas, rasgos ou desbotadas.

Geralmente, eles ditam uma moda mais social: para homens, calças escuras formais, ou jeans escuro dependendo do local, e camisa de manga comprida e botões; para mulheres, calça comprida, mangas bufantes e vestidos ou saias abaixo do joelho. Esses detalhes, diz Alessandra, passam seriedade, respeito e profissionalismo.

5 principais regras da NR32

  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.

Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único.

A empresa pode exigir certo tipo de roupa? A resposta é sim! As empresas podem definir um padrão de vestimenta para seus funcionários. De acordo com as Leis do Trabalho, é de responsabilidade do empregador estabelecer o tipo de roupa para uso dentro da empresa.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.

24.1.1 Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.