O que a NR 37 estabelece?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A NR 37 é responsável por estabelecer os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

A NR 37 busca as condições mínimas, no que se diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores de plataformas de petróleo, para que possam realizar suas atividades. Em outras palavras, seu objetivo é reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais.

37.28.8.3.1 As rotas de fuga devem ter iluminância de no mínimo 5 (cinco) lux, enquanto que as áreas classificadas e os locais onde estão instalados os equipamentos de emergência (hidrantes, bombas de incêndio, geradores de emergência, baterias de acumuladores, dentre outros) devem ter iluminância igual ou superior a ...

A capacitação deve ser ministrada por um SPR e profissionais em segurança e saúde, com qualificação e habilitação em proteção radiológica. O IOE deve ser submetido ao treinamento eventual antes de ser autorizado a executar atividades com exposição a radiações ionizantes.

1 ano

N/A Validade: 1 ano (De acordo com a NR-34) - 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

37.9.3.1.1 O dimensionamento do SESMT complementar a bordo da operadora da instalação na plataforma deve assegurar, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração de trabalhadores que esteja a bordo.

A APR sempre deverá ser feita com a participação dos colaboradores da empresa diretamente envolvidos na atividade a ser realizada e dos profissionais de segurança do trabalho da empresa, buscando o número máximo de informações possíveis sobre a atividade a ser desempenhada e seus riscos.

Não fume, mas se for fumar, faça isto apenas nos locais permitidos; Nunca se esqueça de apagar bem os cigarros antes de sair das áreas reservadas para fumantes.

A Análise Preliminar de Risco é o documento que mapeia as etapas de execução do trabalho em determinado local, com o objetivo de definir e prevenir possíveis riscos na operação.

No dia 25 de janeiro de 2023 entrou em vigor a nova NR 6 – o novo texto, publicado pela Portaria 2.175/2022 em julho deste ano, traz atualizações importantes sobre diversas questões relacionadas aos EPIs.

A sigla APR significa Análise Preliminar de Riscos. Ela é um estudo prévio de uma atividade, feito para mapear e identificar possíveis riscos ou falhas naquilo que se deseja realizar dentro da organização. Visando, assim, prever possíveis danos e evitar acidentes ocupacionais.

Ministério do Trabalho altera item da NR-17 sobre iluminação com base em NHO da Fundacentro. Foi divulgada hoje, 25, pelo Ministério do Trabalho, com data de 24 de outubro, a Portaria nº. 876, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) Ergonomia.

A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores.

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