O que a medida protetiva impede?

Perguntado por: uperes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Assim, as medidas protetivas têm como objetivo cessar uma ameaça ou uma efetiva lesão à integridade da vítima, seja ela física, moral ou psicológica, e, inclusive, visando a proteção dos bens da ofendida.

Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada(o). As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.

As medidas protetivas de urgência são revogadas tacitamente com a reconciliação do casal. A partir de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.614, o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),…

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Serão seis parcelas de R$ 400 para as beneficiadas, que poderão gastar em qualquer finalidade. A motivação é o crescente número de casos de violência doméstica no estado. Somente de 2019 a 2020, o número de medidas protetivas concedidas aumentou em 38,3%.

Em linguagem cotidiana, a medida protetiva é um ato judicial para afastar um agressor, ou potencial agressor, de sua vítima. Ademais, a tutela enquadra aproximações físicas ou virtuais, bem como quaisquer atos que privem aquela pessoa dos direitos que estão sendo protegidos.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

48 horas

Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda (22), aponta que até 30% dos pedidos de medida protetiva para mulheres demoram 48 horas para serem emitidos, período máximo estipulado pela Lei Maria da Penha.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

O Ligue 180, que funciona como disque-denúncia, tem como finalidade receber denúncias de violência e orientar as mulheres sobre seus direitos e a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços adequado, quando necessário. O primeiro passo que a mulher vítima de violência deve adotar é denunciar o agressor.

O descumprimento, da medida protetiva concedida, é crime e precisa ser informado imediatamente às autoridades na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

A lei prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

No caso da lesão em violência doméstica, estes prazos são de 08 anos. Para a violência grave e a violência gravíssima, os prazos são de 12 anos.