O que a lei diz sobre estacionamento?

Perguntado por: igois . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.. Não existe assim, estacionamento privativo para clientes.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

Todo o estacionamento, que fique dentro da área do posto, fazendo parte da propriedade, é responsabilidade do mesmo, ou seja, o posto terá que se responsabilizar pelos danos ocorrido, seja este pátio cercado ou não.

O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.

Portanto, as viaturas policiais gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito, devendo resguardar a segurança dos pedestres e usuários da via, de forma que não impeça a passagem com segurança de todos que transitam na via.

O estacionamento rotativo, também conhecido como zona azul, é um sistema que impõe algumas regras para o estacionamento de veículos na via pública, alinhados ao meio-fio da calçada. Geralmente, tais regras envolvem o pagamento de um pequeno valor para que o veículo possa ficar estacionado e um limite de tempo.

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.

Você será conduzido ao Portal SP156, onde são centralizadas as solicitações aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Baixe gratuitamente o aplicativo SP156, disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store.

REGULAÇÃO DE PREÇO DE ESTACIONAMENTO É MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. SOMENTE A UNIÃO É A COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA, E NÃO O MUNICÍPIO.

Súmula n. 130/STJ. Aplicabilidade. A lanchonete responde pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de crime ocorrido no drive-thru do estabelecimento comercial.

No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é, sim, responsável por danos. Ou, então, pelo sumiço de pertences que permaneceram no carro. Portanto, os estacionamentos devem ressarcir o consumidor, caso algo desapareça ou fique danificado.

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado.