O que a legítima defesa exclui?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'. Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

Portanto, não caracteriza legítima defesa quando o indivíduo agride outro sem que tenha ocorrido ataque anterior, bem como, havendo uma agressão injusta, a reação for desproporcional. O agente que excede na resposta responderá por esse excesso (parágrafo único do art. 23).

A alegação de legítima defesa é uma “defesa afirmativa” em que o réu tem o ônus de apresentar alguma prova, mas cabe à acusação provar, acima de qualquer dúvida razoável, que o caso não é de legítima defesa.

Como deve ser provada a legitima defesa? Em relação às provas, o mais comum é a testemunhal, mas também são admitidos filmagens,Documentos, como cartas e mensagens de texto ou áudio enviados por meio de aplicativos e redes sociais, que demonstrem que a pessoa agiu em legítima defesa.

De acordo com o nosso espectro normativo, o excesso culposo na legítima defesa resulta na responsabilidade do autor pela prática do crime na modalidade culposa, caso haja previsão legal da modalidade culposa para o crime.

Os elementos que compõem a culpabilidade enumerados pela doutrina são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.

25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

96 – É considerado legítima defesa o revide a agressão verbal mediante agressão física? Essa hipótese, que configura a chamada legítima defesa da honra, é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, qualquer do cidadão, que venha a ser ameaçado ou agredido, pode ser por ele defendido, inclusive a honra.

O estado de necessidade ocorre em uma situação de perigo atual, mas que não necessariamente é causada por uma conduta humana. Já a legítima defesa sempre é causada por uma conduta humana, pois se trata de uma agressão, que pode ser atual ou iminente.

a natureza jurídica ou fundamento da legítima defesa é dupla: em primeiro lugar, se faz necessário proteger o bem juridicamente protegido, em segundo lugar, se faz necessário afastar a agressão ilícita, preservando o ordenamento jurídico.

Age em legítima defesa o agente que dispara contra indivíduo que está atirando ou em vias de atirar contra seu colega (legítima defesa de terceiros). Também age em legítima defesa o agente que presencia um roubo a patrimônio alheio e para repelir a agressão injusta, dispara contra o agressor.