O que a imobiliária pode exigir?

Perguntado por: ofurtado . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Além dos documentos do futuro locatário você também precisará pedir os documentos do fiador, caso a garantia da locação seja fiança. A Lei do Inquilinato (8245/91) prevê quatro garantias locatícias: caução, fiador, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

A chamada taxa de administração costuma variar de 6% a 10% para imóveis residenciais. Menos padronizada, porém, é outra cobrança incidente sobre a locação: a taxa de intermediação, ou taxa de contrato ou de angariação, que é o pagamento à imobiliária do valor integral ou de uma parte do primeiro aluguel.

Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite. A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.

O cliente deve entrar no site do Creci do respectivo estado em que mora e fazer a consulta para ver se a imobiliária é regular ou não, se é ativa, se não foi suspensa ou cancelada”, detalha José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

7 dicas para você escolher uma imobiliária de confiança

  1. Peça indicações aos familiares e amigos. ...
  2. Confira a reputação da empresa. ...
  3. Verifique o registro dos corretores no CRECI. ...
  4. Faça uma visita à sede da imobiliária. ...
  5. Analise a carteira de imóveis da imobiliária. ...
  6. Confirme a transparência da imobiliária. ...
  7. Tire todas as suas dúvidas.

A imobiliária pode ser processada quando existe a má-prestação de serviços, pois a imobiliária tem a obrigação de dizer ao cliente todas as informações verídicas a respeito do negócio firmado.

O que é vistoria abusiva de imóvel
A vistoria abusiva acontece sempre que a imobiliária ou o proprietário do imóvel alegam que o inquilino deve arcar com os custos de consertos que estão em desacordo com suas reais responsabilidades.

Ainda assim, não é de responsabilidade da imobiliária o pagamento de aluguéis, taxas condominiais ou outras taxas caso ela tenha agido dentro da lei.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

É importante esclarecer que o inquilino não pode realizar nenhuma modificação externa ou interna da propriedade sem prévio consentimento do dono do imóvel. Se for preciso fazer alguma reforma que altere a estrutura da construção, é necessário pedir autorização expressa ao proprietário.

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ficou em 0,45% em dezembro, informou nesta quinta-feira (29) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com isso, a "inflação do aluguel" fechou 2022 com alta de 5,45%.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador no momento em que ele assume a propriedade do imóvel. Também é cobrado um percentual sobre o valor do bem, que varia de um município para o outro.

É importante ressaltar que é direito do inquilino obter todos os recibos de pagamentos de aluguéis. Ele também pode reter os comprovantes de pagamento de taxas condominiais, de água, energia ou outras que certifiquem que ele cumpriu as obrigações contratuais.

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

No artigo 26 da Lei 8.245/91 diz que se o reparo durar mais de 10 dias o inquilino terá direito ao abatimento do aluguel, tal abatimento será proporcional ao período excedente. Ainda, está previsto no artigo que se o prazo do reparo for mais de 30 dias o locatário poderá resolver o contrato.