O que a igreja não paga?

Perguntado por: igouveia . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Entre os tributos isentos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – desde que os veículos estejam em ...

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.

No caso da contabilidade de igrejas, não é necessário se preocupar com a obrigação principal, mas sim com as obrigações acessórias. Essa é uma obrigação por força da lei, que deve ser cumprida, como por exemplo: Escrituração de operações, registros em livros fiscais e apuração do saldo devedor ou credor.

Os dispositivos descrevem a imunidade tributária de entidades religiosas. E, de acordo com decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, essa imunidade só pode ser afastada se ficar comprovado o objetivo comercial do negócio, no caso, a compra de imóveis.

As Igrejas são classificadas como organizações religiosas, consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, obrigadas ao registro no Cartório de Pessoa Jurídica e podem ser organizadas segundo os seus direitos e preceitos próprios, conforme estabelecido em seu estatuto, nos termos do artigo 44, inciso IV, da Lei ...

Abertura de igrejas/associações eclesiásticas R$ 1045,00 mais as custas cartorárias com o reconhecimento de firma e com registro da pessoa jurídica no Cartório competente.

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da igreja. O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.

Art. 10 Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI os equipamentos médico~hospitalares , inclusive ambulâncias , ~ os materiais de construção adquiridos por instituições públicas ou entidades privadas , sem fins lucrativos , de assistência à saúde ou a elas doados. Art.

A doação mensal do dízimo é o que auxilia a organização da pastoral na comunidade, na paróquia e na diocese. Todo o valor é investido na igreja, já que, na maioria das vezes, não há uma fonte de renda.

O Apóstolo Paulo ensinou que a maneira como doamos é tão importante quanto o que doamos. Ele disse: “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria” (II Coríntios 9:7).

Devolver o dízimo é aprender a amar a Deus e ao outro: a Deus porque devolvemos a Ele um pouco do muito que Ele que nos dá, e ao outro porque partilhamos com a comunidade os bens que possuímos. Ao contribuir com o dízimo descobrimos a alegria de servir.

Mensalmente as igrejas são obrigadas a entregar a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando existe retenções do imposto de renda. Devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Administração eclesiástica é o conjunto de atividades desempenhadas para garantir o mantimento e crescimento da comunidade cristã ou igreja. Tem como objetivo desenvolver as atividades da melhor forma possível, com planejamento, organização e de forma ordenada a fim de dar resultado para a igreja.

Fontes de Vitamina A
Por ser antioxidante, a Vitamina A também contribui para o aumento da imunidade. Ela está presente em óleos vegetais, peixes, leite integral, nos vegetais e nas frutas de cor laranja — como o mamão, a manga, a cenoura e a abóbora. Essa vitamina faz muito bem para a saúde da pele!