O que a Igreja diz sobre união estável?

Perguntado por: aportela . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

“O casamento é um ato solene, levado a registro civil. Tanto que muda o estado civil de solteiro para casado e o documento oficial passa a ser a certidão de casamento”, esclarece Fernanda. Quem está em uma união estável, por outro lado, continua com o registro civil de solteiro e não precisa assinar nenhum documento.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

O casamento no templo é muito mais do que uma união realizada num lugar específico. Envolve toda uma orientação para a vida, o casamento e o lar. É o ponto culminante de atitudes construtivas em relação à Igreja, à castidade e a nosso relacionamento pessoal com Deus, além de inúmeras outras coisas.

Desvantagens Casamento X União Estável
Uma relação formalizada em União Estável NÃO ALTERA o estado civil da pessoa, mesmo que respalde o cônjuge em casos de requerimento de pensão ou herança por falecimento. Ambas as opções só são permitidas em regime monogâmico.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável en- tre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, e, no pará- grafo 4º, preceitua que “entende-se, ...

O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.

União Estável é uma boa opção
Ou então, você pode entender que a união estável é a forma que mais combina com o estilo de vida que vocês dois preferem levar! Porque não, a união estável, não é inferior ao casamento, é apenas outra forma de formar uma família (e cada vez mais comum e preferida entre os brasileiros).

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

R$ 548,68

Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).