O que a garantia não cobre TV?

Perguntado por: ddorneles9 . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

A contratual é oferecida por livre iniciativa do fabricante. Em duráveis, costuma ser de um ano. Mas o que pouca gente sabe é que essa garantia é complementar à legal, ou seja, se o fabricante oferece um ano de garantia, a partir da emissão da nota fiscal, deve oferecer mais três meses da garantia legal.

Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil. Verbete pesquisado. Uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

Como falamos, o display do televisor é praticamente a parte que lhe confere o valor de venda. Como ele sofreu um impacto e quebrou, não há possibilidade de reparar sem que haja a troca dessa parte por uma nova.

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.

A SAMSUNG, sem nenhum custo para o usuário, reparará o produto de acordo com os termos desta garantia. O reparo poderá incluir a substituição de peças, por novas ou recondicionadas equivalentes, dependendo de prévio consentimento do consumidor quanto às últimas.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos.

Essa é uma dúvida que perturba muita gente quando o assunto é garantia e, de maneira geral, o que podemos dizer é que a garantia cobre somente o que diz respeito a defeitos e vícios do produto. Ou seja, problemas acarretados por mau uso não são cobertos pela garantia.

"O ônus da prova, nessa seara, é do fornecedor do produto. Para se exonerar da responsabilidade, a ele compete provar, cabalmente, alguma das hipóteses previstas no artigo 12, parágrafo 3º, do CDC", esclareceu a ministra.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Segundo o Código de Defesa do consumidor, o cliente pode devolver o produto ou solicitar a troca de um item que apresente vícios e problemas. Nesses casos, a empresa é obrigada a aceitar. O prazo para essas solicitações é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Os proibidos: o que faz perder a garantia de fábrica
Ou então autorizada pela fabricante do veículo. Deixar de levar o carro para as revisões na concessionária, seja após 30 dias ou 1.000 km rodados. Ou após os marcos de datas ou quilometragem estabelecidos pelas montadoras.

A garantia abrange todas as peças e dispositivos que provoquem falhas no veículo. Ou seja, a loja ou concessionária deve cobrir todos os defeitos e trocar quaisquer itens defeituosos do carro, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação.

A palavra vício é associada ao abuso de substâncias e dependências comportamentais, como em jogos, compras ou sexo, por exemplo. De modo geral, toda atividade que uma pessoa é incapaz de se abster consistentemente, seja um comportamento ou substância, pode ser considerada um transtorno aditivo.

O vício se inicia quando se torna frequente a busca por tais elementos de prazer, caracterizando o aumento gradativo até chegar em níveis de consumo excessivo. Outro indício é quando se percebem sinais de abstinência, situações nas que há prejuízos emocionais ou físicos na ausência do consumo.