O que a escola não pode pedir?

Perguntado por: omodesto . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.2 / 5 10 votos

A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos não poderão ...

Assim sendo, não podem ser incluídos na lista produtos como os de higiene e de limpeza ou, ainda, taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.

Em resumo, a escola não pode impedir que o aluno sem uniforme entre na instituição ou participe das aulas, pois tal atitude configura violação ao direito à educação; ao dever de promover e incentivar a educação; e ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.

Porém, se o aluno estiver usando o celular o professor ou a escola não podem tomar o celular do aluno! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 927 e 1.634 do Código Civil, Lei 9.394/1996, Lei Estadual de São Paulo 12.730/2007.

Livros e material de uso coletivo
Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local, a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento. No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra deverá ser feita na instituição.

Na referida lei é vedada a exigência de todo material escolar que não seja de uso exclusivo do aluno, ou seja, tudo aquilo que não for utilizado exclusivamente pelo seu filho, você pai, não é obrigado a comprar.

Para os anos finais são 13 produtos, como cadernos, canetas, lápis de cor, tesoura, entre outros, totalizando 32 unidades. Já o kit para o ensino médio contém 11 produtos, como cadernos universitários, canetas esferográficas, transferidor e outros materiais, totalizando 26 unidades.

Então é muito claro aí que o aluno tem o direito. sim de ir até o banheiro, fazer as suas necessidades ou então de ir beber água. Se o senhor não acha que ele vai, manda um bedel, segui lo, passa algum procedimento nesse sentido, mas não proíba o aluno de ir até o banheiro. ou de ir beber.

Na parte em que descreve as regras de uso do uniforme escolar, a rede estabelece a obrigatoriedade do uso das roupas de acordo com o gênero dos alunos e a ocasião de uso. Além da camiseta de manga curta, enquanto os meninos têm a opção de escolher entre bermuda ou calça, as meninas a partir do 6º ano devem.

"No ato do recebimento do uniforme a empresa deve exigir que o empregado assine o termo de responsabilidade pela devolução do mesmo e em bom estado. Caso não devolva, a empresa pode descontar em folha de pagamento.", afirma Reis.

Direitos e Deveres do Estudante

  • Direitos. Receber ensino de qualidade; ...
  • Deveres. Valorizar a Universidade pública e gratuita; ...
  • Penalidades.

No Estatuto, eles estão divididos em capítulos, mas na vida estão misturados entre si.

  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.