O que a empresa não pode fazer?

Perguntado por: ucaldeira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Humilhar o funcionário – assédio moral

  • Não dar nenhuma tarefa.
  • Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar.
  • Atribuir erros imaginários ao trabalhador.
  • Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público.
  • Impor horários injustificados.
  • Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.

Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

Estabilidade é um período no qual um trabalhador não pode ser demitido de seu emprego ou transferido de cargo. Apenas é permitida a demissão em caso comprovado de justa causa. A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano).

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

A empresa não pode realizar uma demissão por justa causa caso o trabalhador esteja processando judicialmente. Inclusive, essa ação é considerada uma dispensa discriminatória, ou seja, indica que você está sendo discriminado e condenado por tentar garantir os seus direitos.

Veja, a seguir, quais os 5 principais motivos que causam processo trabalhista em um negócio.

  • Cobrança de verbas rescisórias.
  • Pagamento de Horas Extras.
  • Adicional de atividades consideradas insalubres.
  • Recolhimento de FGTS pode gerar processos trabalhistas.
  • Indenização por danos morais.

Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.

pagar o salário de todos os dias trabalhados do mês até a data em que foi demitido; realizar o pagamento das comissões e horas extras, caso existam. pagar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 40% dos depósitos do FGTS, realizados na conta do funcionário.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Os assédios morais podem ser divididos em quatro formas: 1. Assédio Moral Vertical Descendente; 2.
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Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.

É possível a imediata demissão por justa causa a depender da gravidade da situação, como na hipótese de a utilização indevida do celular gerar um dano grave ao empregador e/ou à segurança de seus colaboradores.

Se nesse cenário o trabalhador mesmo com a proibição seguir entrando em redes sociais pelo computador da empresa ou por meio do celular pessoal também pode ser demitido por justa causa, tendo em vista o ato de insubordinação.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.