O que a empregada doméstica não tem direito?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Apesar de muitos empregados domésticos contribuírem para a economia, a lei brasileira não os reconhece como trabalhadores formais. Isso significa que, se a única atividade exercida por um empregado doméstico durante o ano-base for essa, ele não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Folgas são obrigatórias por lei? Todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada têm direito a uma folga por semana, inclusive as empregadas domésticas. Trata-se do DSR, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

15 anos

A empregada doméstica que começou a recolher contribuições a partir de 13 de novembro de 2019, depois da Reforma Previdenciária terá que atingir 15 anos de tempo de contribuição para poder se aposentar. Ou seja, ela precisa trabalhar e ter recolhido o INSS por pelo menos 15 anos para conseguir a aposentadoria.

Salário Médio de Cozinheira Domestica em Brasil 2023
O salário médio de cozinheira domestica em Brasil é de R$24.000 anuais ou R$12,31 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$20.400 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$30.000 anuais.

O valor correto do salário mínimo empregada doméstica 2023 é de R$ 1.302.

O salário mínimo da doméstica 2023 é de R$1.302,00, com aumento para R$1.320,00 a partir de maio. Assim, o valor da hora de trabalho atual é de R$5,92, passando para R$6,00 a partir do mês que vem. O primeiro reajuste é de 7,43% em relação à quantia de 2022.

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

Como fazer o cálculo do 13° salário da empregada doméstica? O décimo terceiro se trata de um salário a mais que deve ser pago ao empregado. Ou seja, o valor pago à doméstica deve ser o mesmo de sua remuneração mensal! O valor pode ser dividido em 12 partes, cada uma valendo para cada mês do ano.

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.

As datas de feriados que o empregado doméstico tem direito devem ser devidamente oferecidas pelo empregador. Pode-se conceder a folga ao trabalhador ou, em caso de trabalho nestes dias, é preciso pagar 100% de adicional sobre suas horas ou compensar a folga em outro dia da semana.

Quanto ganha um Empregada Doméstica em 2023
Hoje um Empregada Doméstica ganha em média R$ 1.427,39 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.

A doméstica tem direito ao descanso nos feriados, sejam civis ou religiosos; nacionais, estaduais, distritais ou municipais. Mas, é possível fazer um acordo de compensação caso o empregador realmente precise do trabalho da doméstica no dia do feriado.

Em regra, o empregador é responsável pelo pagamento da contribuição previdenciária no valor de 8% sobre a folha de pagamento da empregada doméstica. Já a empregada doméstica também contribui para a Previdência Social, com o percentual de 7,5% a 14% sobre a sua remuneração.

65 anos de idade

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

Da mesma forma há diferença entre serviços e funções dos conhecidos trabalhos domésticos dos quais citaremos alguns: faxineira, diarista e doméstica. Faxineira faz o trabalho pesado, a empregada doméstica faz o trabalho do dia a dia só que trabalha todos os dias e recebe um salário mensal.

Com sua maior alta desde 2016, o salário mínimo para 2022 é de R$1.212,00, de acordo com a medida provisória Nº1. 091, de 30 de Dezembro de 2021. Dessa forma, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51 respectivamente.

A partir delas, deve-se escolher entre a jornada integral, parcial ou 12×36. Assim, a Lei Complementar 150 define que a carga horária semanal da empregada doméstica deve ser, no máximo, 44 horas de trabalho por semana, com 10 horas extras devidamente remuneradas (2 horas extras por dia de trabalho).