O que a DCTFWeb vai substituir?

Perguntado por: nalencastro . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Já está estabelecido que a DCTFWeb vai substituir a DCTF a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024 quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e às retenções relativas a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, já revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 21.08.2023, relativa ao mês de junho/2023.

Já está estabelecido que a DCTFWeb vai substituir a DCTF a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024 quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e às retenções relativas a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las: objetivo: DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.

A partir de maio de 2023, a DCTFWeb passará a receber informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) transmitidas através do eSocial.

Essa situação acontece pois o eSocial considera a data de pagamento configurada nos Parâmetros e não a data informada no RPA. Já estamos trabalhando para ajustar essa situação, para que o eSocial considere a data informada do RPA.

Diferentemente do INSS, o eSocial não realiza cálculos com relação ao IRRF, ele considera o valor que foi efetivamente descontado pelo empregador. Serão esses valores que alimentarão os sistemas da Receita Federal do Brasil no que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Dessa forma, para pagamentos a partir de 01/11/2022, não mais serão realizadas conversões de GPS para Darf.

O DARF avulso deixou de ser utilizado em maio de 2021.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

FGTS na DCTFWeb
Conforme a notícia disponibilizada no site do Gov.br, o FGTS Digital está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. A partir de 16 de setembro todos os grupos de envio podem realizar testes no portal.

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.

DCTF Mensal
Ela abrange impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.