O que a Corregedoria investiga?

Perguntado por: lgarcia . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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Quem investiga os crimes cometidos pelos policiais é a Corregedoria, órgão que existe na estrutura de todas as Polícias. O Ministério Público, por meio do exercício de seus poderes investigatórios e do controle externo da atividade policial, também o faz.

O corregedor afirma que, enquanto o processo corre, o policial continua recebendo o salário normalmente até ser julgado, devido a uma previsão legal que determina esse pagamento. Caso condenado, o militar perde a função, é excluído da PM e, só assim, deixa de receber.

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

A reclamação deverá ser dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, em requerimento assinado, contendo descrição do fato, a identificação do reclamado, a qualificação e o endereço do reclamante, bem como as provas de que se dispõe e, se apresentada por procurador, o instrumento de mandato deverá conter poderes ...

Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.

A Ouvidoria Setorial da SSP não investiga as denúncias e reclamações recebidas, mas as encaminha para as Corregedorias e acompanha a apuração, trabalhando para que ela seja rigorosa e imparcial.

Pode ser na esfera federal, estadual ou municipal, assim como do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça. A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação.

As denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Cada caso recebido é analisado e encaminhado aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

O agente não pode atirar contra quem foge de blitz, salvo se em legítima defesa. Todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente. Qualquer pessoa abordada tem direito de saber o nome do policial e o motivo da abordagem. Não há lei que proíba filmagem em abordagem policial.

Em média, a Polícia Militar recebe a cada 2 minutos um chamado para atender problema relacionado a discussões verbais. Parte deles deságuam em delegacias de polícia, pois as partes, com os ânimos acalorados, não entram em acordo, e a solução momentânea é a elaboração do Boletim de Ocorrência.

A reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membros, órgãos ou serviços auxiliares do Ministério Público, conforme previsto no artigo 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal (artigo 74, do RICNMP).

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

A Corregedoria Geral do Município (CORR) é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas.