O que a Bncc fala sobre TDAH?

Perguntado por: ofarias . Última atualização: 16 de fevereiro de 2023
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Com o avanço tecnológico e implementação do mesmo na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o aluno com TDAH pode participar ou realizar jogos com conteúdos didáticos, trabalhando assim, a sua reflexão e a sua capacidade motora.

A Lei 14.254/21 foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018.

30 de novembro de 2021
É sancionada a primeira lei federal que garante o direito de pessoas com dislexia à educação, a Lei n° 14.254/2021.

Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

No último dia 30 de novembro, foi sancionada e publicada a Lei Federal nº 14.254, que assegura direitos aos educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

De maneira alguma seu filho pode ser expulso da escola por ser portador de TDAH. Provavelmente ele seja do tipo impulsivo, apresentando comportamentos que exijam uma monitoramento reforçado por conta dos profissionais da escola.

O papel do professor que lida com a hiperatividade no cotidiano deve ser o de refutar e desafiar os mitos da hiperatividade, buscando informações precisas quanto aos problemas, às dificuldades que estas crianças têm em prestar atenção, controlando suas emoções.

TDAH não é dificuldade de aprendizagem
Em uma síntese, o TDAH é um transtorno que envolve sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade. No entanto, ele não tem a ver com falta de inteligência. Até pelo contrário: muitas crianças que têm o transtorno costumam possuir excelentes habilidades.

Como já falamos, o TDAH não é deficiência, pois não é incapacitante. As pessoas com TDAH são disfuncionais, ou seja, têm mais dificuldade em realizar algumas atividades, mas não são incapazes de realiza-las. Assim, o TDAH não está contemplado no estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei estabelece que as escolas devem assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica.

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado - AEE.

Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Não há benefício previdenciário especificamente para o portador desse tipo de transtorno. Todavia, o portador pode solicitar o BPC/LOAS, um tipo de benefício assistencial pago pelo Governo, por meio do INSS.

O TDAH afeta a sua capacidade de prestar atenção nos estudos, dificultando o processo de aprendizagem. Mas difícil não é sinônimo de impossível.

Não existem escolas especializadas em TDAH no Brasil, o que encontramos são vários profissionais de educação (sejam eles professores, coordenadores, diretores educacionais, psicólogas escolares, pedagogas e psicopedagogas) capacitados no assunto e que lidam com as crianças portadoras do transtorno.

O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).

Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sim, o aluno que comprovar TDAH, dislexia ou deficiência auditiva no exame de aptidão física e mental, terá o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito e a possibilidade de utilização de software específico.