Não são requisitos da evicção?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Ou seja, para que haja condições de evicção, é necessário que o adquirente da coisa desconheça os vícios anteriores à aquisição. Isto é, desconheça o direito anterior de um terceiro sobre aquele bem.

A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

Evicção, então, consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. É prevista no art. 447 do CC, pelo qual "nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

Perda de um bem por ordem judicial ou administrativa. O Código Civil, em seus artigos 447 a 457 trata do instituto da evicção, aplicável aos contratos em geral, que significa a perda de um bem por uma ordem judicial ou administrativa.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Ocorre a evicção quando o adquirente de um bem vem a perder, total ou parcialmente a sua posse e/ou propriedade, em razão de sentença/decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. Art. 447 CC Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

A evicção funda-se no Princípio da Garantia, para esse princípio o alienante deve garantir ao adquirente a coisa sem defeitos, sobretudo, evitar que o adquirente seja privado da coisa em virtude de interesse de terceiros.

Para que o alienante se responsabilize pela evicção, são necessários os seguintes requisitos: a) aquisição onerosa. A evicção só tem incidência nos contratos onerosos, como a compra e venda, a permuta, a parceria pecuária, a dação em pagamento etc.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

a responsabilidade pela evicção não subsiste para o alienante se a coisa alienada estiver deteriorada, havendo ou não dolo do adquirente. o alienante responde pela evicção em qualquer contrato, mesmo não oneroso.

É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, ainda que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício. Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

tanto o vício redibitório, como a evicção, são institutos jurídicos que têm a finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contratos translativos de posse ou propriedade, inclusive nas doações onerosas (GAGLIANO; PAMPLONA, p.

Art. 70 – A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.

Nessa esteira, podemos dizer que uma das diferenças entre vício redibitório e evicção reside no fato de que no primeiro há um vício no objeto, enquanto no segundo, o vício encontra-se no direito. Transformando suas escolhas em sucesso!

O que é Vício Redibitório
É, desse modo, uma das manifestações do princípio da segurança jurídica, ou seja, uma garantia da lei, que protege, nesse caso o comprador, independente de uma previsão contratual, já que o alienante tem que garantir o uso do produto, para que seja alcançada sua finalidade, ao adquirente.