Não deve o juiz aplicar a pena depois de perdoá lá?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena, considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena.

Não subsiste qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência. A sentença que concede o perdão não é considerada para a reincidência.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.

O indulto é um ato de perdão jurídico emitido pelo Estado. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, sendo concedida por chefes de estado de um determinado país.

O perdão judicial é a "faculdade concedida ao juiz de, comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei em face de justificadas circunstâncias excepcionais"(1). Segundo parte da doutrina, trata-se de direito público subjetivo de liberdade(2).

O perdão do ofendido é ato bilateral, incondicional, exclusivo da ação penal privada e pode ser concedido até o trânsito em julgado. O perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento de processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime.

O perdão é uma oportunidade para se libertar de amarras negativas do passado e seguir adiante. Sendo assim, perdoar é uma ação libertadora que simboliza a inteligência e permite o amadurecimento de uma pessoa. Não perdoar impede a chance de viver novas possibilidades e ter mais satisfação na vida pessoal.

Perdoar alivia o stress, reduz a pressão arterial e fortalece o sistema imunológico: todo mundo ganha ao fazer as pazes. Perdoar é o ato consciente de abrir mão do ressentimento ou do desejo de vingança contra alguém que, de alguma forma, causou algum mal – mesmo que a pessoa não mereça.

Jesus nos diz que devemos perdoar o nosso irmão setenta vezes sete, ou seja, o perdão não tem limites para ser concedido. No entanto, nossa realidade humana, frágil e pecadora, insiste em deixar que a ofensa seja maior que o perdão.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.