Foi aprovado refis 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A Lei nº 14.375, de 21/06/2022, regulamentada pela Portaria nº 208, de 11/08/2022, deu nova cara ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal), estabelecendo novas modalidades de transação de débitos fiscais.

Desde o início do refinanciamento, em 1º de setembro, 7.436 contribuintes aderiram. A renegociação oferece 100% de desconto em multas e juros para pagamento em até seis parcelas, enquanto a segunda oferece 50% para pagamento em até 36 parcelas.

A campanha de refinanciamento de pendências fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 inicia dia 2 de janeiro, e para quem quer aproveitar descontos de até 100% e parcelamento dos valores, o prazo será até o dia 31.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

O período para ingresso no Refis é de 27 de março a 31 de agosto de 2023. Serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses - para débitos relacionados ao ICMS.

Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Para realizar o procedimento, é preciso abrir um processo digital no portal e-CAC na página da Receita Federal.
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Como obter até 50% de desconto para quitar dívidas com a Receita

  1. solicitar o serviço via processo no portal e-CAC;
  2. escolher a área “Transação” e o serviço desejado;
  3. e anexar todos os documentos necessários.

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, tem como objetivo a regularização e/ou renegociação de dívidas com a União, sejam tributárias ou não. Essas dívidas podem pertencer a uma pessoa física ou com CNPJ rural. Tratam-se de débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Transação por adesão do Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

O Refis 2022 foi criado pela Lei Municipal 3.011/22 e autoriza o município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas os créditos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

É importante saber que essas dívidas foram contraídas ou influenciadas pela pandemia do Coronavírus, a partir de 2020. A negociação pode variar com entrada de 0,3%, 2% ou 4% em parcelas que podem ser mensais, semestrais ou anuais em descontos que chegam a 100% das multas e juros, mas limitando a 70% da dívida.