Foi aprovado o auxílio cuidador?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Apesar da boa proposta que o projeto de lei menciona, a lei ainda não foi sancionada, e por isso o auxílio cuidador não é pago porque a lei não entrou em vigor.

Valor Auxílio Cuidador 2023
Dessa forma, o auxílio cuidador possui o valor de 1 salário mínimo. No caso do ano de 2023 o valor do auxílio cuidador é de 1212 reais. Mas como foi dito, esse valor varia todo ano juntamente com a variação do salário mínimo, por isso é importante sempre ficar atento ao ano de vigência.

A pessoa que se dedica a cuidar da pessoa doente não tem nenhuma garantia como assistência financeira. Existe um Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Ana Amélia que busca conceder uma licença remunerada aos parentes que estejam cuidando de um familiar doente, para que essa pessoa não perca a renda.

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art.

O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado. Portanto, não é verdade que quem cuida de idoso tem direito a algum benefício.

Enquanto não mudarem a legislação previdenciária, no regime geral de Previdência Social continua sem respaldo legal para acobertar tal situação. Somente se o filho for inválido, e que ainda tenha condições de cuidar do genitor enfermo, é que teria direito.

Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.

Esse adicional de 25% poderá ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia. Tais como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.
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Esse contato pode ser feito por meio do:

  1. Site Meu INSS.
  2. Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS.
  3. Telefone, no número 135.

Os empregadores irão recolher 3,2% do salário pago para um fundo que irá compensar o trabalhador caso percam o emprego. No caso de demissão ou justa causa, o patrão terá de volta o valor recolhido. Lembrando que este valor só vale para a multa, que neste caso não é paga pelo empregador no ato da demissão.

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; ...
  2. Comparecer à perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. ...
  3. Receber a resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.

Esse benefício é chamado "auxílio-acompanhante" e está previsto na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Mas é importante ressaltar que este é um direito voltado principalmente a quem recebe aposentadoria por invalidez mas que, indiretamente, irá beneficiar o cuidador.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.