Foi aprovada a licença maternidade de 180 dias?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 30 de abril de 2023
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança.

120 dias

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.

A licença-maternidade tomou novas proporções para 2023, após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando também situações mais graves, como quando um dos dois precisa continuar internado por mais de duas semanas por questões ...

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Ou seja, com a Lei nº 14.457/2022 as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão substituir o acréscimo de 60 dias de afastamento por 120 dias de trabalho, mas desde que realizado em regime de “meio período” e com o pagamento integral dos salários.

Somente nos casos de internações maiores que duas semanas, a mãe deverá requerer a prorrogação do benefício ao empregador, que permanecerá pagando por todo o período da internação até os 120 dias posteriores à data da alta hospitalar (ou 180 dias, para as empresas cidadãs).

Como mencionamos anteriormente, a Constituição Federal levou a CLT a determinar que o período de afastamento das mães é de 120 dias. Assim, a princípio, fica entendido que a licença em questão precisa ter a duração de cerca de quatro meses.

Apesar da estabilidade, a gestante que faltar repetidamente ao trabalho, sem justificativa, pode ser demitida por justa causa. Neste caso, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade? As seguradas do INSS poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade nos próprios serviços do órgão, pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, por exemplo. Já a segurada empregada, deverá fazer um requerimento diretamente para o seu empregador.

Ou seja, haverá a suspensão na contagem dos 120 dias de licença. Por exemplo: Início da licença 15 dias antes do parto, com permanência da criança por mais 45 dias internada. Neste caso, após a alta da criança, a mãe terá direito a mais 105 dias de licença maternidade.

Art. 131, II, CLT. Isso quer dizer que, o período em que a empregada está afastada em licença-maternidade e tem o recebimento do salário maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem.

Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante: Somar os últimos 12 meses de contribuição, desde que estejam dentro de um período máximo de 15 meses; Dividir o valor da soma pelos meses de contribuição (por 12).

É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade? Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.

O 13º salário é devido ainda a funcionários afastados por doença, mas quando o afastamento por motivo de saúde ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento deste período fica a cargo do INSS.

Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

O benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, com respaldo legal pela CLT. Esse período de licença é um direito da mulher que trabalha com carteira assinada – seja esse trabalho fixo, temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico. E a mulher pode receber a licença-maternidade mais de uma vez.