Fizeram uma compra no meu cartão tem como saber quem foi?

Perguntado por: edias6 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Não há como descobrir quem usou seu cartão de crédito na internet. Porém, no caso de uma compra indevida, você pode entrar em contato com a administradora do cartão e saberá de onde foi realizada a compra e o valor. Essas informações também podem constar na fatura.

O ideal é primeiro conversar com o lugar em que você fez a compra e solicitar a devolução do dinheiro. Essa é uma dica interessante porque o Banco do Brasil não tem a autonomia pra cancelar uma compra ou fazer o estorno de qualquer valor sem antes ter uma resposta definitiva.

Para isso basta que o cliente entre em contato com a central de atendimento e informe todas as transações que não reconhece. A administradora efetuará a contestação, repassando essa informação para o departamento de segurança. As compras contestadas são analisadas em, no máximo, 15 dias.

Como o sistema de segurança do iFood não armazena dados de formas de pagamento, como número de cartão de crédito, não é possível saber quem utilizou. O iFood não tem autonomia para questionar cobranças indevidas. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a operadora do cartão de crédito.

Segundo os especialistas, a prioridade é registrar um boletim de ocorrência, notificar a empresa do golpe, contestar a compra e solicitar o estorno. Em caso de negativa do pedido de ressarcimento, é possível abrir contestação no Banco Central e/ou procurar uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon.

Na fatura de cartão de credito consta todos as compras feitas, e por meio da fatura é possível tentar identificar onde as compras foram feitas.

Muitos não sabem, mas é possível descobrir o estabelecimento pela fatura do cartão. Com isso, você pode confirmar se determinada compra foi realmente feita por você ou se o seu cartão foi clonado. A única coisa que você precisa é a fatura detalhada do seu cartão de crédito.

Sabia que tem como descobrir os detalhes e até o CNPJ de uma loja, pelo nome na fatura? Por meio do portal Redesim do Governo Federal é possível consultar empresas pelo Nome Fantasia. Mas, para acessar e consultar a loja pelo nome que vem na fatura, é necessário fazer um cadastro no site do Governo Federal.

Para obter as informações do que foi comprado, endereço de entrega ou nome do comprador, é necessário entrar em contato com o estabelecimento responsável pela cobrança para que eles possam auxiliar com essa informação.

Procure a empresa que concedeu crédito em seu nome, ou que vendeu algo para a pessoa com seu CPF; Acione o seu banco para avisar sobre o uso indevido de seus documentos e dados para efetuar uma compra, pagamento, empréstimo ou afins; Se o documento for perdido ou roubado, sugere-se fazer um boletim de ocorrência.

Mesmo com várias medidas de segurança, o uso do cartão de crédito é tido como uma atividade de risco, conforme o artigo 927 do Código Civil. Uma vez que as fraudes no cartão não tenham sido causadas pelo titular nem pelo comerciante, cabe à operadora do mesmo reparar os danos.

O chargeback é feito, na maioria das vezes, quando o cliente não reconhece a compra ou caso não tenha recebido o produto ou serviço contratado e não haja acordo com o estabelecimento. Em todas as situações, o caso será analisado pela administradora do cartão que poderá ou não proceder com o estorno.

Podem conferir no meu histórico da minha conta uber e ver que não fui eu quem fez essa viagem.

Cobrança duplicada

  1. Abra o app do iFood;
  2. Na barra inferior, clique em “Pedidos”;
  3. Encontre o pedido em questão;
  4. Selecione “Ajuda”;
  5. Clique em “Tenho um problema com o pagamento”;
  6. Encontre a situação “Valor foi cobrado mais de uma vez” e abra um chamado.

que fazer para solucionar cobrança indevida no cartão. de débito, é entrar em contato com a administradora do cartão. cancelar o pedido.

Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.