Fizeram um cartão de crédito em meu nome o que fazer?

Perguntado por: zmoraes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Registre um Boletim de Ocorrência! O Boletim de Ocorrência (BO) é importante para você registrar que, de fato, não fez tais compras no cartão de crédito e que foi vítima, na verdade, de uma fraude. 2 — Entre em contato imediatamente com o Banco responsável pela emissão do cartão.

O Banco Central do Brasil (BCB) disponibiliza uma ferramenta gratuita chamada de REGISTRATO, por meio dela é possível verificar a existência de qualquer conta bancária em seu CPF, o sistema também informa o limite de crédito que possui em cada instituição financeira.

Utilizar cartão de crédito de outras pessoas sem o consentimento do titular configura, entre outros crimes: o estelionato (“Art.

Por TechTudo

  1. Consulte o Registrato, do Banco Central. O Registrato, sistema do Banco Central, permite monitorar as contas bancárias associadas ao CPF e conferir se existem movimentações desconhecidas que possam indicar fraude. ...
  2. Consulte o CPF na Serasa Experian. ...
  3. Consulte o banco de dados do SCPC.

Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!

Para isso, busque o endereço eletrônico delegacia virtual no seu estado, e procure o formulário para registro de Boletim de Ocorrênci. Depois, basta preencher o formulário indicado, o que se pretende notificar e salve uma cópia do documento emitido no final do formulário.

Para fazer a consulta basta realizar um cadastro no site do Registrato. Qualquer pessoa consegue verificar se o CPF está sendo usado para abrir contas ou se há suspeitas em insituições financeiras que possam acender o alerta de possíveis fraudes.

Com esse tipo de dados em mãos, pessoas mal-intencionadas podem gerar grandes prejuízos financeiros fazendo compras de produtos, solicitações de cartão de crédito, entradas em financiamentos, entre diversas outras ações em nome das vítimas – que nem sonham que podem estar levando um golpe.

Caso esse tipo de situação aconteça com você, a principal orientação é conectar-se ao site Registrato do Banco Central. Nessa plataforma, o cidadão consegue monitorar a utilização de seu CPF para saber se foram realizadas aberturas de contas, empréstimos ou solicitados demais serviços.

Você é o seu nome
Assim como os dados pessoais, fornecer o nome completo não apenas seu, mas de pais e filhos pode ser perigoso. Com isso, qualquer pessoa é capaz de realizar ligações, usando nomes conhecidos para confirmar a veracidade dos dados.

Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa. Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.

PARA DESCARACTERIZAR O CRIME DE ESTELIONATO RESULTANTE DA EMISSÃO DE CHEQUE SEM A NECESSÁRIA PROVISÃO NÃO É BASTANTE A ALEGAÇÃO DE SE TER AFIRMADO AO CREDOR A INEXISTÊNCI DE FUNDOS. DEVE SER EXIGIDA PROVA PLENA DÊSSE FATO.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

O Serasa Consumidor oferece um serviço de alerta que te informa a cada vez que houver uma tentativa de fraude com o seu CPF. O custo do serviço é baixo e você tem a tranquilidade de garantir mais segurança ao seu documento.

O Banco Central tem uma ferramenta gratuita interessante para o consumidor descobrir se há cartões e empréstimos emitidos em seu nome de forma fraudulenta. Chama-se Registrato.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”