Estou voltando de licença maternidade pode fazer um acordo na empresa para sair?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Tem que esperar o fim da estabilidade, ou seja após 5 meses da data do parto. Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo.

A estabilidade após o retorno da LM assegura que a EMPRESA não dispense a funcionária. Se a vontade de se desligar da empresa partir da funcionária ( pedido de demissão) não existe estabilidade. Este pedido deverá ser escrito de próprio punho.

Gestante dispensada que recusou reintegração ao emprego não tem direito a indenização. A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador.

A estabilidade após licença maternidade não significa, de forma alguma, a impossibilidade total de demissão – mas deve haver a ocorrência de uma falta grave, prevista pela CLT e comprovada, ou a trabalhadora não pode ser demitida de forma alguma.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista no contrato de trabalho dos empregados estáveis. Segundo o mencionado dispositivo, é possível empregado e empregador efetuar um acordo para extinção do contrato e do vínculo empregatício, limitando-se a algumas verbas trabalhistas.

E hoje, como funciona o acordo com a empresa?

  1. O empregado que quer ser demitido faz a formalização do pedido;
  2. A empresa deverá verificar a estabilidade do empregado;
  3. Homologar no sindicato da categoria, questão esta que não é mais obrigatória;
  4. Fazer anotação de demissão na carteira de trabalho do empregado;

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

A empresa somente poderá demitir a gestante se for com justa causa. Este tipo de demissão é aplicada penas quando o funcionário comete falta grave e os motivos que podem levar a este tipo de demissão são definidos na lei.

“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”.

Ou seja, é preciso que haja assistência, caso contrário não será válida esta forma de rescisão. Acontece que, quando a gestante pede para sair do emprego, ou aceita o acordo demissional, ela está abrindo mão da estabilidade, que deixa de existir (leia mais sobre o assunto. Como precedente: TRT-02ª R.

O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês. Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

O que acontece se a empresa demitir antes do período de estabilidade auxilio doença? As empresas que demitirem antes ou durante o período de estabilidade auxílio doença deverão pagar indenizações ao trabalhador. Ou seja, ela deverá pagar as parcelas rescisórias que estão previstas na legislação trabalhista.

A demissão por acordo trabalhista tem uma vantagem significativa para as empresas no quesito financeiro. Isso porque esse modelo de demissão gera uma economia no pagamento das verbas rescisórias.

O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.

De acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, a extinção do contrato de trabalho por acordo não autoriza o recebimento do Seguro-Desemprego. Assim, o trabalhador ao aceitar o acordo para o desligamento da empresa, deve estar ciente que perde automaticamente o direito a receber o seguro-desemprego.