Estou trabalhando é preciso fazer estágio?

Perguntado por: ialves2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Entretanto, caso você já seja um profissional efetivo de uma empresa e atue na área do curso que está estudando, você não necessariamente precisa realizar o estágio. Em alguns casos, o aluno pode requerer um documento de Equivalência de Estágio, no qual sua atual experiência pode ser considerada um aprendizado prático.

Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

O aluno regularmente matriculado poderá requerer dispensa do Estágio Supervisionado, em virtude de ser funcionário público, autônomo, empregado com carteira assinada ou empresário se comprovar a compatibilidade da atividade exercida com a área de formação.

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que [nome do aluno], portador(a) da Identidade nº [XXXXXXXX], exerceu a função de [especificar a função exercida na Instituição] nesta Instituição de Ensino, no período de [início dia/mês/ano] a [término dia/mês/ano], perfazendo um total de [total de hora ...

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Ingressou na faculdade, já pode buscar estágios
Na realidade, já é possível procurar por alguma oportunidade na sua área desde o primeiro semestre do curso (primeiro ano), mesmo que seja em funções mais genéricas.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Não importa qual é a forma do estágio, o registro em carteira é obrigatório! A contratação é feita via um termo de compromisso que precisa ser assinado pelo aluno, pela empresa e pela faculdade. Sobre a remuneração, o estágio obrigatório pode ou não oferecer.

Mas então, o que substitui o estágio? Algumas atividades de extensão, monitoria e pesquisa podem ser equiparadas ao estágio caso seja previsto no projeto pedagógico do curso. Algumas dessas atividades podem ser incluídas dentro do tempo disponível da sua rotina, por isso, podem ser uma opção para quem trabalha.

A princípio sim. O estágio, ainda que remunerado, não é considerado um emprego e, por isto, é possível que o estudante que receba seguro-desemprego ingresse em um estágio sem perder o direito a continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

Se a oportunidade de estágio não apareceu durante o curso ou se o estudante não soube ou não pôde aproveitar as que tenham surgido, deve usar todas as atividades praticadas durante o período do curso para conseguir uma vaga no mercado de trabalho.

Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.

Converse com seu supervisor!
Apresente ao profissional responsável pelo seu estágio as suas questões, insatisfações que o levaram a pensar em ser dispensado. Em alguns casos o supervisor não tem conhecimento de determinadas situações, como um todo.