Estou registrado mas não comecei a trabalhar?

Perguntado por: lcorte3 . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Caso essa situação tenha acontecido ou aconteça com você ou com alguém próximo, ainda que nos últimos dois anos, procure um advogado trabalhista e faça uma consulta, se informe sobre os seus direitos e, se for o caso, ingresse com uma Ação Trabalhista.

Formalize com a carta de demissão
O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Tal prazo é uma proteção para o trabalhador, já que não irá conseguir um novo emprego, se não tiver tido baixa na sua carteira. Assim, tanto na ctps (carteira de trabalho) física ou digital, a empresa tem 5 dias para anotar o desligamento e devolver a carteira de trabalho.

E, como já mencionado anteriormente, o contrato de trabalho é assinado pelas duas partes, ou seja, todos os termos precisam estar claros e as duas partes precisam ter completa certeza de que compreenderam os mesmos, já que após o mesmo ser assinado, o mesmo começa a valer legalmente.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso por ano, e detalhe, os 30 dias são remunerados. O benefício é concedido após ao menos um ano de trabalho, e a decisão sobre quando será as férias é do patrão.

A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

A empresa pode desistir de contratar depois do exame admissional? Sim, mas isso não significa que o profissional tenha de ficar de mãos atadas caso se sinta lesado, um processo por danos morais pode ser aberto contra a empresa.

Não fale demais.
Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.

Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Somada a uma multa correspondente a 15 dias de trabalho, metade do que ele teria direito se o contrato seguisse até o prazo estipulado. Em caso de pedido de demissão pelo empregado antes do final desse período o empregador pode exigir o pagamento, pelo trabalhador, da mesma indenização.

Como saber se a carteira já foi assinada? É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Ficou clara a diferença entre carteira e contrato de trabalho? De forma resumida, a carteira serve como um registro da relação empregatícia enquanto o contrato de trabalho contém as informações acordadas entre empregador e empregado.

A reposta é positiva. Todo empregado, ainda que não tenha a carteira assinada, possui direito a um acerto trabalhista no momento que deixar o trabalho, seja por pedido de demissão ou dispensa (com ou sem justa causa).

O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.