Estou recebendo mensagens de penhora?

Perguntado por: dcamacho . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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“Se você receber um sms ou um aviso pelo WhatsApp, informando possuir um título protestado em seu nome ou de sua empresa, oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito, transferência ou por qualquer outra forma, não o faça, pois trata-se de um golpe”, explica Leandro Santos Patrício, presidente ...

A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.

A penhora de bens está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas. A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis.

Uma vez intimado, o executado terá o prazo de 5 dias para demonstrar que as verbas penhoradas são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC) ou que ainda existe excesso de garantia do juízo (valor superior ao executado em razão de constrição sobre mais de uma conta corrente ou investimento).

841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

Através de uma certidão atualizada de Registro de Imóveis, você poderá saber se há penhora.

Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado. E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.

A lei determina o que não pode ser penhorado, e dessa forma servir de pagamento de dívidas judiciais. Essas posses estão previstas no Código Processual Civil (CPC), em seu artigo 833, sendo elas: Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição.

Em primeiro lugar, o credor precisa entrar com ação na Justiça. Caso o juiz aceite o pedido, o devedor deve quitas a dívida dentro do prazo estabelecido pela justiça. Assim, se isso não acontecer, o juiz pode solicitar o pedido de penhora.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Portanto, a penhora pode ocorrer numa ação de execução ou na fase de cumprimento de sentença de uma ação ordinária. Em ambos os casos, o procedimento é o mesmo: o devedor é intimado a pagar, de forma voluntária, a dívida ou a condenação, no caso do cumprimento de sentença.

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA QUE TEM INÍCIO NA DATA DA INTIMAÇÃO DA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA OU DO DEPÓSITO JUDICIAL, EX VI DO ART. 475-J , § 1º , DO CPC/73 . INCIDENTE PROTOCOLADO APÓS O PRAZO QUINQUENAL DETERMINADO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.