Estou insatisfeito com o produto comprado?

Perguntado por: ibernardes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Perda do poder de competitividade
O cliente insatisfeito compartilha sua frustração com outras pessoas. A reputação da sua empresa fica comprometida entre elas e no mercado no qual atua. Os consumidores passam a buscar concorrentes que oferecem relacionamentos melhores.

No entanto, em caso de vícios ou defeitos, o consumidor pode cancelar a compra mesmo que seja realizada em loja física. Diante disso, a loja tem um prazo de 30 dias para realizar as soluções e devolver o produto para o cliente em perfeitas condições.

Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Desistência de uma compra
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.

Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor. Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema .

Em compras realizadas em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra, o que autoriza presumir que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto. Por esse motivo, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras nas lojas físicas.

Devolução do dinheiro pago; Troca do produto; Abatimento do valor pago ao comprar outro produto. No caso de produto impróprio para consumo, ou seja, quando está fora da validade, avariado, falsificado, corrompido, deteriorado ou fraudado, também é possível pedir a devolução do dinheiro.

O que muita gente pode não saber é que a possibilidade devolver um produto e receber o dinheiro de volta é um direito assegurado ao consumidor, tanto nas compras on-line quanto nas presenciais. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito de ressarcimento de dinheiro é o que garante ao cidadão esse poder.