Estou grávida posso trabalhar em pé?

Perguntado por: erocha . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

“Já sabemos que a pior postura para a grávida é ficar em pé. Pode causar problemas na coluna, pois sobrecarrega a região lombar, e facilitar o aparecimento de varizes na perna. Nessa posição, o ideal é que a mulher esteja caminhando”, afirma Tindó.

Durante a gravidez, deve-se evitar qualquer esporte que envolva contato corporal direto, como futebol, vôlei, basquete e lutas, como boxe e artes marciais, por exemplo.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

A função da estabilidade da gestante é proteger o emprego da grávida , garantindo a continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação. Dessa forma, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa de seu emprego.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

Precisamos lembrar que ao agachar, temos aumento de pressão intra-abdominal, que pode ser transferida para o assoalho pélvico e favorecer disfunções como queda de bexiga, incontinência urinaria e hemorroidas.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Deitar de lado é mais confortável para a grávida porque ajuda a melhorar a oxigenação e o fluxo de sangue para o feto.

Entretanto o profissional de saúde deve orientar a gestante em relação aos riscos relacionados ao: esforço físico excessivo, atividade sexual, viagens, carga horária extensa de trabalho, rotatividade de horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, estresse, hábitos alimentares inadequados.

Se carregar peso gera qualquer tipo de desconforto, sendo o mais comum as dores musculares, a atividade deve ser evitada. Mai 2022.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

Esse benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 após o parto. Portanto, a mulher tem o direito de ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses. A demissão apenas pode ocorrer por justa causa, até mesmo para situações de colaboradoras em período de experiência.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada. Portanto, não é com uma simples falta ao serviço que já se pode dispensar a funcionária.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.