Estou grávida posso começar a pagar o INSS?

Perguntado por: lpilar . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício.

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão. Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança.

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.

Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito. Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição. O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.

Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Para essas mulheres, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.

O auxílio para as mulheres grávidas terá duração de nove meses e contará a partir do momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado da gestação. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, de forma a auxiliar a mulher durante o processo de recuperação.

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da receita federal.

4 passos para pagar o INSS como autônomo

  1. Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  2. O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
  3. Escolher o tipo de contribuição;
  4. Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).