Estou grávida posso assumir um concurso público?

Perguntado por: igaspar . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A conduta consistente em impedir que uma candidata seja admitida no emprego público por estar grávida é tão grave que a exigência de exame que demonstre se está grávida configura crime previsto no art. 2º da Lei n. 9.029/95. Art.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

O fato de ter sido contratada já em estado de gestação não afasta os direitos trabalhistas da empregada. Até mesmo porque tais garantias visam não somente a proteção da empregada, mas também a do nascituro.

"Infelizmente prevalece nas empresas, principalmente as de pequeno porte, a mentalidade de que a 'mulher vai se ausentar' (por causa da gestação e do nascimento do bebê). Mas se essa mulher for amparada, ela volta muito mais forte ao trabalho. Quando as mulheres são acolhidas, elas usam de sua potência para performar.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

O prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias, quando o provimento (preenchimento do cargo) é feito por nomeação, passando a contar a partir da data da posse.

30 dias

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem um prazo, contado dessa publicação, para tomar posse. Esse prazo varia de um ente público para o outro, sendo, geralmente de 15 ou 30 dias e, também, pode ou não ser prorrogado, a depender da previsão legal de cada ente público.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O que desclassifica? Ainda de acordo com o especialista, no geral, o uso de aparelhos eletrônicos – como celulares e relógios – e corretivo pode levar o candidato a uma vaga em um concurso público à desclassificação.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

1 – Não ser brasileiro nato (ou naturalizado)
A lei diz que nos concursos federais, apenas brasileiros podem ser admitidos no cargo público pretendido. No entanto, a lei não especificou se o cidadão deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.