Estou grávida e vou me separar?

Perguntado por: osanches . Última atualização: 3 de maio de 2023
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A separação na gravidez não costuma ser uma boa notícia, mas, dependendo do relacionamento, pode ser um grande alívio. A experiência da gestação é, sem dúvidas, transformadora para ambos os cônjuges. Alguns casais a encaram como um período de felicidade plena, apesar do estresse e das noites mal dormidas.

A Emenda Constitucional 66/2010 garantiu a divórcio direto. A ciência ou não da gravidez não pode ser um empecilho para o divórcio extrajudicial. A intervenção do judiciário apenas porque há um nascituro não pode ser um fim em si mesmo.

Divórcio e Alimentos Gravídicos. Sim, pode. Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.

Assim, não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial. “Ah, mas é certeza que no divórcio quem fica com os filhos são os dois?”.

Isso significa que ele é obrigado a contribuir financeiramente com as despesas necessárias para a gestação, como exames, consultas médicas e medicamentos. Essa obrigação é prevista pelo artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, que instituiu o chamado "alimentos gravídicos".

A Lei 11.804/2008 é a norma que regulamenta o direito à pensão para mulheres grávidas, conhecida como “alimentos gravídicos”. 2) Quem tem direito a receber? O direito é da mulher gestante, que pode propor a ação desde que descobre que está grávida.

De acordo com a psicóloga Vanessa de Mello, uma traição pode trazer diversos impactos ruins para a gestante, desde sintomas físicos até emocionais. Principalmente quando se considera o momento em que o organismo feminino se encontra: bombardeado por hormônios.

Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.

No centro do card, está a lista de coisas que o pai pode fazer na fase pré-natal: "Você pode: acompanhar consultas e exames durante a gravidez; fazer o seu próprio pré-natal para cuidar da sua saúde e da sua família; fpocurar saber se você trabalha em uma empresa cidadã (que possibilita licença paternidade ampliada em ...

Como solicitar a pensão gestacional
Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

Se você possui dúvidas se a sua ex-esposa terá direito a pensão, mesmo havendo emprego fixo ou se o limite do valor pago será sempre de 30% do seu salário, este artigo é para você.

Assim, os alimentos gravídicos servem para arcar com despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas ...

É como se fosse uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez. Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.