Estou grávida e quero pegar atestado?

Perguntado por: lsilveira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”. Também é possível dizer algo como: “Sei que deveria ter dito isso ontem, mas pensei que fosse passar após uma noite de sono”.

Desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisa mais manter a estabilidade da gestante, podendo demiti-la imediatamente. Um dos motivos para aplicação da justa causa é a entrega de atestados médicos falsos, por exemplo.

Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora. Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Se passar mal, seja o mais transparente possível e avise para o chefe. Nesses casos, converse com o médico sobre a necessidade de tirar uma licença. O segundo trimestre da gravidez costuma ser mais tranquilo. Use esse período para dar o máximo na empresa e organizar as coisas para quem vai fazer suas tarefas.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Fale com uma pessoa de confiança: conte a ela o motivo da ansiedade e peça ajuda para lidar com o problema; Tenha uma alimentação saudável: consuma muitas frutas, legumes e alimentos integrais, e evite doces, gorduras e cafeína em excesso.

Resposta: Servidor/servidora que apresentar sintomas gripais não deve comparecer ao trabalho. A presença de dois sintomas já pode ser considerada como caso suspeito. Os sintomas são: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal.

Por exemplo, o trabalhador pode conseguir atestado médico de 7 dias, ou período maior ou menor, em razão de gripe, do diagnóstico de Covid-19, por fratura de um osso ou para tratamento de câncer.

Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19. A orientação para todos os serviços de saúde na hipótese diagnóstica de infecção por Coronavírus é o afastamento inicial por sete dias com o CID (Código Internacional de Doenças) J06, isto é infecção por vias aéreas superiores.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada. Portanto, não é com uma simples falta ao serviço que já se pode dispensar a funcionária.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada.

Solicite pedido por escrito, caso haja nova recusa , resta oferecer denúncia no Conselho Regional de Medicina.

5 em atestados médicos. O uso do CID Z76. 5 em atestados médicos deve ser feito quando o profissional de saúde constatar que o paciente está fingindo alguma doença para solicitar o documento, com o intuito de não comparecer a algum compromisso.