Estou grávida e quero pedir demissão?

Perguntado por: lmonteiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A gestante pode, sim, pedir demissão caso seja de sua vontade. Porém, é necessário que se cumpra alguns processos legais. Esses processos são importantes para garantir que a mulher não está sendo induzida ou coagida a realizar o pedido de demissão sem sua vontade própria.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

A mulher pode exercer sua função normalmente ate o final do terceiro trimestre, se assim sentir-se disposta. Afinal é você que decidirá e verá seu limite e poderá solicitar a licença ao seu medico. Se esta se sentindo bem e disposta, pode continuar com suas atividades normais ate o dia do parto.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Afastamento remunerado
A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

LEI NÃO PREVÊ PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR.

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

A gestante dispensada durante o período de estabilidade terá direito à reintegração ou indenização após confirmar que a concepção se deu durante o período que estava trabalhando.

Sim, pois o aborto (espontâneo) dá direito a uma garantia no emprego e ao recebimento de salário maternidade por apenas 2 semanas (CLT, Art. 395), enquanto que o parto, seja ele de natimorto ou morte logo após o nascimento, dá direito ao salário maternidade de 120 dias (§5º do art.