Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito a algum benefício?

Perguntado por: djaques . Última atualização: 5 de abril de 2023
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O auxílio-maternidade é pago a todas as mulheres que nunca trabalharam? Não. Por ser um benefício previdenciário, ele só é pago a quem já contribui com o INSS. Se nunca houver trabalhador, a mulher deve ter contribuído individualmente pelo tempo de carência do benefício.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão“Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.

O auxílio para as mulheres grávidas terá duração de nove meses e contará a partir do momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado da gestação. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, de forma a auxiliar a mulher durante o processo de recuperação.

Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício.

O kit é composto por dois macacões, em suedine, 100% algodão, com pernas e mangas longas; Dois bodies de manga longa, em suedine liso, 100% algodão, com abertura na parte inferior; Duas calças compridas, em suedine liso, 100% algodão, com elástico na cintura e punho; Um pacote com três pares de meias para o bebê; Um ...

Para receber o kit enxoval as gestantes devem ser residir em Quatá; realizar o pré-natal na Rede Municipal de Saúde e participar dessas três reuniões do grupo das gestantes. Para se cadastrar ao Programa, é necessário ir até o CRAS.

Se a sua família é beneficiária do Programa Bolsa Família, você tem direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê. Para conseguir este benefício, busque informações no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.

Benefício Composição Gestante
A parcela de R$ 650 seria paga para todas as mulheres que mantivessem um acompanhamento regular do pré-natal registrado na rede de saúde pública da cidade, seja por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou do Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde.

O Bolsa Maternidade é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), após cadastro prévio e análise das unidades socioassistenciais. As mães podem fazer a inscrição para receber a bolsa no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência ou pelo site da Sedes.

Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.

Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.

O benefício é concedido aos usuários ou famílias em vulnerabilidade que são assistidas pelo Cras, mediante avaliação realizada pela assistente social.

Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito. Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.

Há quem indique certa diferença em relação a quem paga o benefício: tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers não recebem salário propriamente dito, que é algo pago pelo empregador. Mas ainda recebem o auxílio-maternidade, que é custeado pelo INSS.

Um dos principais requisitos que permitem o recebimento do benefício de salário-maternidade, é manter a qualidade de segurado. Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições.

Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa.

No AR em 15/04/2023 - 12:00
O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outras coisinhas muito importantes para o recém-nascido.