Estou grávida e não quero voltar a trabalhar?

Perguntado por: esiqueira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

"A empregada grávida não renuncia sua garantia de emprego ao ajuizar ação trabalhista em que pretende o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.” Os motivos que a levam se socorrer do Poder judiciário são de tamanha gravidade que inviabilizam a manutenção da relação empregatícia.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Após sua licença maternidade (5 meses pós parto), a senhora pode propor um acordo com a empresa. Mas vale ressaltar que a empresa não é obrigada a aceitar o acordo. Caso peça demissão, seus direitos são: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais; Não recebe o aviso prévio.

Sim, todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto, o que se enquadra na estabilidade após licença maternidade.

Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico.

No caso de gestantes com gravidez de risco esse benefício pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso, isolamento ou até mesmo internação desta mamãe. Consequentemente essa gestante terá que se afastar de suas atividades laborais, com isso o auxílio doença pode ser solicitado.

Uma das dúvidas mais frequentes é o momento de comunicar a gravidez no trabalho. Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início.

Toda gestante corre o risco de sofrer com o nervosismo na gravidez. Esse sintoma é explicado pelas grandes mudanças hormonais que ocorrem no corpo feminino durante o período. Ele pode ser acompanhado por irritabilidade e baixa autoestima, especialmente quando se trata de uma gravidez de primeira viagem.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe).

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.